Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
SEI n. 0020174-63.2024.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário evitando a concentração dos prazos processuais e o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO a Resolução n. 032/2016-PR, de 30/11/2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução n. 043/2019-PR, de 25/11/2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO para efeitos administrativos a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0020174-63.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Nos feriados e pontos facultativos de 2025, relacionados no Anexo Único deste Ato, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 1º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes;
§ 2º Em feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
§ 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, deverá funcionar o Regime de Plantão, regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR, de 25/11/2019.
Art. 2º Ficam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas em 2025:
I - 5 de março (4ª feira), quarta-feira de cinzas;
II - 2 de maio (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional do dia do trabalho 1º de maio (5ª feira);
III - 20 de junho (6ª feira), em virtude do dia alusivo à Corpus Christi no dia 19 de junho de (5ª feira);
IV - 24 de dezembro (4ª feira), véspera de Natal;
V - 26 de dezembro (6ª feira), data subsequente ao feriado de Natal, e,
VI - 31 de dezembro (4ª feira), véspera de Ano-Novo.
VII - 21 de novembro (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional da Consciência Negra dia 20 (5ª feira).
Parágrafo único. Ficam estendidos às Serventias Extrajudiciais os pontos facultativos dispostos neste artigo.
Art. 2º-A. Fica transferido o ponto facultativo do dia do servidor público de 28/10/2025 (terça-feira) para o dia 27/10/2025 (segunda-feira). (Acrescentado pelo Ato n. 1213/2025)
Art. 2º-B. Fica transferido o feriado de Criação do Município de Porto Velho, do dia 02/10/2025 (quinta-feira) para 03/10/2025 (sexta-feira). (Acrescentado pelo Ato n. 2001/2025)
Art. 3º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2025, a critério da Presidência, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.
Art. 4º Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO
FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2025 E RECESSO FORENSE 2024/2025