Altera o Ato n. 2475/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de1995
Decreto n. 30.894, de 17 de novembro de 2025
SEI n. 0001423-19.2025.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de1995, que dispõe sobre feriados;
CONSIDERANDO a Portaria n. 73/2024, de 19/12/2024, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025;
CONSIDERANDO o Ato n. 2475, de 2 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001423-19.2025.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, parcialmente, o Anexo Único do Ato n. 2475/2024, de 2/12/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o qual passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII no art. 2º do Ato n. 2475/2024, para acrescentar o ponto facultativo dia 21 de novembro, com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................
VII - 21 de novembro (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional da Consciência Negra dia 20 (5ª feira);
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
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ATO N. 2531/2025 ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único do Ato n. 2475/2024) |
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FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2025 E RECESSO FORENSE 2025/2026 |
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MÊS |
DIA DO MÊS |
DIA DA SEMANA |
ÂMBITO |
MOTIVO |
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NOV |
20 |
5ª feira |
Nacional |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1º da Lei Federal n. 14.759 de 21/12/2023) |
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21 |
6ª feira |
TJRO |
Ponto Facultativo em virtude do feriado do dia da Consciência Negra, dia 20 na 5ª feira (art. 2º do Ato n. 2475/2024). |
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