Altera a Resolução n. 330/2024-TJRO para atualizar competências e denominações das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho e incluir o Quadro IV no Anexo Único, consolidando as competências dos Núcleos de Justiça 4.0.
Altera a Resolução n. 330/2024-TJRO
SEI n. 0006792-66.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 238/2016 e na Portaria CNJ n. 411/2024, que tratam da especialização das unidades judiciárias para o julgamento de ações relacionadas à saúde;
CONSIDERANDO que as 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho compartilham competência sobre demandas envolvendo saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução n. 330/2024-TJRO para refletir essa especialização e consolidar as competências dos Núcleos de Justiça 4.0, instituídos pela Resolução nº 296/2023-TJRO;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0006792-66.2025.8.22.8000;
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 23 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam redefinidas as competências das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, com a consequente renomeação das seguintes unidades judiciárias:
I – a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho passa a denominar-se 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública;
II – a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho passa a denominar-se 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública.
Art. 2º A Resolução n. 330/2024-TJRO, de 13/11/2024, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ...........................................................................................
Art. 3° ................................................................................
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IV - No Quadro IV, as competências dos Núcleos de Justiça 4.0.
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§ 2º....................................................................................
I - .......................................................................................
II - por ato do Presidente, quando da instalação ou desinstalação de unidades judiciárias, para ajustar a situação e competência das unidades correspondentes e outras unidades relacionadas." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO para explicitar as competências da 1ª e 2ª Varas de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO o Quadro IV, que trata das competências dos Núcleos de Justiça 4.0, conforme anexo II desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia