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Identificação:
Resolução Nº 330, de 13/11/2024
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Republicada no DJE n. 234, de 13/12/2024, p.1-6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0006298-66.2024.8.22.8800.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Anexo III da Lei Complementar nº 94/1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, no qual se define o quantitativo de unidades judiciárias no primeiro grau deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 93-A da Lei Complementar nº 94/1993, incluído pela Lei Complementar nº 1.174/2022, que atribui ao Tribunal de Justiça a competência para estabelecer ou modificar, mediante Resolução, as atribuições das unidades judiciárias de Primeiro Grau;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006298-66.2024.8.22.8800;

CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em conformidade com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia e  observando a organização atual das varas já criadas.

 

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE UNIDADES INSTALADAS

 

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades jurisdicionais do primeiro grau:

I - a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho (PVHEFI)  passa a ser denominada de Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos (PVHEFRP);

II - a Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho (PVHAMI) passa a ser denominada de Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais  (PVHAMICP);

III - a 6ª Vara Cível de Porto Velho (PVH6ªCIV)  passa a ser denominada de 6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial (PVH6ªCIVFR).

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU

 

Art. 3º As competências específicas das unidades judiciárias de Primeiro Grau são estabelecidas no Anexo Único desta Resolução, que contempla:

I - No Quadro I, as competências das unidades judiciárias das comarcas de 3ª entrância;

II - No Quadro II, as competências das unidades judiciárias das comarcas de 2ª entrância;

III - No Quadro III, as competências das unidades judiciárias das comarcas de 1ª entrância.

IV - No Quadro IV, as competências dos Núcleos de Justiça 4.0. (Acrescentado pela Resolução n. 352/2025).

§ 1° As competências das unidades judiciárias são definidas com base na especialização por matéria e a jurisdição, visando garantir a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional.

 

§ 2º O Anexo Único desta Resolução será atualizado e consolidado da seguinte forma:

I - por nova Resolução, sempre que houver alteração nas competências, denominações das varas ou criação de novas unidades judiciárias; e

II - por ato do Presidente, quando da instalação de novas unidades judiciárias, para ajustar a situação da unidade correspondente.

II - por ato do Presidente, quando da instalação ou desinstalação de unidades judiciárias, para ajustar a situação e competência das unidades correspondentes e outras unidades relacionadas. (Nova redação dada pela Resolução n. 352/2025)

II - por ato do Presidente, quando da instalação ou desinstalação de unidades judiciárias, para ajustar a situação das unidades correspondentes e de outras unidades relacionadas. (Nova redação dada pela Resolução n. 363/2025)

 

CAPÍTULO III

DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4° Compete à Corregedoria Geral da Justiça providenciar a atualização das competências e denominações das unidades judiciárias nos sistemas processuais sempre que houver alterações.

 

Art. 5º Compete ao Gabinete de Governança manter atualizado o organograma das unidades judiciárias deste Poder, com as denominações definidas e atualizadas nesta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário que tratem da competência das unidades judiciárias de Primeiro Grau.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO I - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 3° ENTRÂNCIA

QUADRO II - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 2° ENTRÂNCIA

QUADRO III -  COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 1° ENTRÂNCIA

QUADRO IV - COMPETÊNCIA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0