Dispõe sobre a elevação da Comarca de São Miguel do Guaporé à segunda entrância e instalação da 2ª Vara Genérica.
Altera o Anexo da Resolução n. 330/2024-TJRO
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.258/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 1.258/2024 cria a 2ª Vara Genérica na Comarca de São Miguel do Guaporé e estabelece a elevação da comarca à Segunda Entrância, promovendo o fortalecimento da estrutura judiciária local e a ampliação da capacidade de atendimento jurisdicional;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Complementar n. 1.258/2024, que atribui ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a competência para instalar e estabelecer a jurisdição das varas criadas pela referida Lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n. 340/2024-TJRO, a 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé será instalada por Ato da Presidência, uma vez atendidas as condições estruturais e de pessoal necessárias;
CONSIDERANDO o inciso II do § 2º do art. 3º da Resolução n. 330/2024-TJRO, a qual dispõe sobre as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, determina a atualização do Anexo Único da referida norma sempre que houver a instalação de novas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0002084-70.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a data de 19 de março de 2025, às 12h, para a solenidade de elevação da Comarca de São Miguel do Guaporé à Segunda Entrância e a instalação da 2ª Vara Genérica.
Parágrafo único. A solenidade será presidida pelo Desembargador Raduan Miguel Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e ocorrerá no Fórum Juiz Anísio Garcia Martins, localizado na Avenida São Paulo, 1395 - Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO.
Art. 2° Compete à Corregedoria Geral da Justiça expedir os provimentos necessários para regulamentar a distribuição e redistribuição dos processos entre as Varas da Comarca de São Miguel do Guaporé, bem como providenciar a inclusão da nova unidade nos sistemas processuais.
Art. 3º O Quadro II do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, fica atualizado na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 4º Deve ser dado conhecimento do presente Ato à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
(Altera o Quadro II do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO)
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA