Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional das comarcas de São Miguel do Guaporé, Machadinho D'Oeste e Presidente Médici em decorrência das alterações dispostas na Lei Complementar n. 1.258/2024, e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 330/2024-TJRO
SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.258/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO criação de varas nas Comarcas de São Miguel do Guaporé e Machadinho D'Oeste e a extinção da 2ª Vara da Comarca de Presidente Médici promovida pela Lei Complementar n. 1.258/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da LC n. 1.258/2024, que estabelece que cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, instalar e estabelecer a jurisdição das varas criadas pela Lei;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução n. 330/2024-TJRO, que determina que o Anexo Único, relativo às competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deve ser atualizado por Resolução sempre que houver alterações nas competências, denominações das varas ou criação de novas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas organizacionais das referidas comarcas para melhor organização judiciária;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal de unidades da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° As unidades judiciárias criadas nas comarcas de Machadinho D'Oeste e São Miguel do Guaporé por meio da Lei Complementar n. 1.258, de 29 de novembro de 2024, passam a ser constituídas com a seguinte estrutura organizacional:
I - 2ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste (MDO2GEN);
a) Gabinete (MDO2GENGAB);
II - 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé (SMG2GEN);
a) Gabinete (SMG2GENGAB).
Art. 3° Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades judiciárias:
I - a atual Vara Única da Comarca de Machadinho D'Oeste passa a ser denominada 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste (MDO1GEN);
II - a atual Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé passa a ser denominada 1ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé (SMG1GEN);
III - a atual 1ª Vara da Comarca de Presidente Médici passa a ser denominada Vara Única da Comarca de Presidente Médici (PRMVUN);
IV - O atual Cartório Criminal da Vara Única da Comarca de Machadinho D'Oeste passa a ser denominado Cartório Criminal das Varas Genéricas da Comarca de Machadinho D'Oeste (MDOCRICAR), atendendo a ambas as varas genéricas da comarca;
V - O atual Cartório Criminal da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé passa a ser denominado Cartório Criminal das Varas Genéricas da Comarca de São Miguel do Guaporé (SMGCRICAR), atendendo a ambas as varas genéricas da comarca;
VI - O atual Cartório da 1ª Vara da Comarca de Presidente Médici passa a ser denominado Cartório Criminal da Vara Única da Comarca de Presidente Médici (PRMVUNCARCRI).
CAPÍTULO II
DA ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E INSTALAÇÃO DAS VARAS
Seção I
Comarca de Machadinho D'Oeste
Art. 4º A comarca de Machadinho D’Oeste fica elevada de Primeira para Segunda Entrância.
§ 1° Fica instalada a 2ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste e extinto o 2º Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste.
§ 2° O 1º Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste passa a ser denominado Gabinete da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste (MDO1GENGAB).
§ 3º O Cartório Criminal das Varas Genéricas da Comarca de Machadinho D'Oeste ficará sob a coordenação do(a) magistrado(a) da 1ª Vara Genérica da Comarca, ficando a seu cargo a gestão administrativa.
Art. 5° Os cargos e funções do 2º Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste, agora extinto, ficam remanejados para o Gabinete da 2ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D'Oeste.
Seção II
Comarca de São Miguel do Guaporé
Art. 6° Para compor o quadro de pessoal do Gabinete da 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé, além dos cargos previstos no Anexo II da Resolução n. 327/2024-TJRO, ficam remanejados para a unidade os seguintes cargos e funções do Gabinete da extinta 2ª Vara da Comarca de Presidente Médici:
I - 4 (quatro) cargos de técnico(a) judiciário(a); e
II - 1 (uma) função gratificada de Secretário(a) de Gabinete (FG-5).
Parágrafo único. Fica disponibilizado 1 (um) cargo de juiz de direito no Gabinete da 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé, conforme a adequação do quadro de juízes(as) de direito constante no Anexo IV do COJE, promovida pela LC n. 1.258/2024:
Art. 7º A 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé será instalada por Ato da Presidência, uma vez atendidas as condições estruturais e de pessoal necessárias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Corregedoria-Geral da Justiça providenciará os ajustes procedimentais e eletrônicos necessários à implementação das alterações estabelecidas nesta Resolução, inclusive por meio da edição de atos normativos que regulamentem a redistribuição e a distribuição de processos nas varas modificadas, dentre outras medidas, a fim de adequá-las às disposições desta Resolução.
Art. 9º Compete ao Gabinete de Governança a atualização do organograma das unidades deste Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.
Art. 10. Os Quadros I, II e III do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, ficam atualizados na forma dos Quadros I, II e III, respectivamente, do Anexo Único desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Quadro I - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 3° ENTRÂNCIA
Quadro II - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 2° ENTRÂNCIA
Quadro III - COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 1° ENTRÂNCIA