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Identificação:
Ato Nº 1825, de 15/09/2025
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre a instalação da Comarca de Nova Mamoré e dá outras providências 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 171, de 15/09/2025, p. 11-12
Alteração:

Altera o Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO

Alterado pelo Ato n.1990/2025

 

Legislação Correlata:

Art. 89, inciso I, e no art.90, inciso III, da Lei Complementar n. 94/1993,

Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal

Resolução n. 274/2023-TJRO

 

 
Processo:

SEI n. 0006780-52.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 89, inciso I, e no art.90, inciso III, da Lei Complementar n. 94/1993, que estabelece a estrutura e a classificação da Comarca de Nova Mamoré segundo a organização judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; 

CONSIDERANDO que, até a presente data, os serviços jurisdicionais voltados à população de Nova Mamoré são prestados pela Comarca de Guajará-Mirim, da qual o município é atualmente vinculado;

CONSIDERANDO a Resolução n. 274/2023-TJRO, que promove a atualização da estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré para sua instalação;

CONSIDERANDO que a instalação da Comarca de Nova Mamoré representa medida de descentralização, fortalecimento da estrutura de primeiro grau e ampliação do acesso à Justiça pela população local;

CONSIDERANDO a importância institucional da realização de solenidade pública para marcar a instalação da comarca, como reconhecimento simbólico e histórico do fortalecimento da jurisdição naquela localidade;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006780-52.2025.8.22.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a data de 20 de outubro de 2025, às 11 horas, para a realização da solenidade de instalação da Comarca de Nova Mamoré, integrante da 1ª Seção Judiciária e classificada como de Primeira Entrância, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.

Art. 1º Designar a data de 20 de outubro de 2025, às 17 horas, para a realização da solenidade de instalação da Comarca de Nova Mamoré, integrante da 1ª Seção Judiciária e classificada como de Primeira Entrância, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. (Nova redação Ato n. 1990/2025)

 § 1º A instalação da Comarca compreende o início do funcionamento da estrutura judiciária da comarca e da Vara Única com competência cumulativa, bem como dos demais setores administrativos e de apoio previstos na estrutura organizacional da comarca.

 § 2º A comarca funcionará, em sede provisória, no imóvel institucional cedido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, compartilhado com o próprio órgão, situado na Avenida Dom Pedro II, s/n – Quadra 3.9 – Nova Mamoré/RO, enquanto estiver em andamento a construção do prédio próprio do Fórum da comarca.

 

 Art. 2º  A comarca terá competência sobre o território do município de Nova Mamoré, incluindo todos os seus distritos administrativos, nos termos do disposto na Lei Complementar n. 94/1993 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Os processos judiciais oriundos do município de Nova Mamoré, atualmente em tramitação na Comarca de Guajará-Mirim, serão redistribuídos para a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré, conforme cronograma e critérios a serem definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º A Corregedoria-Geral da Justiça expedirá os atos complementares necessários à redistribuição processual e adequação dos sistemas judiciais e administrativos.

§ 2º Os novos feitos originários do município de Nova Mamoré deverão ser protocolados eletronicamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE) na Vara Única da comarca, a partir da data de sua instalação.

 

Art. 4º O Quadro III do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, fica atualizado na forma do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 5º A solenidade de instalação da Comarca será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e contará com a presença de autoridades judiciárias, representantes dos poderes constituídos, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores(as) da Justiça e demais convidados.

 

Art. 6º Dê-se conhecimento do presente Ato à OAB – Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia.

 

Art.  7º Este Ato entra em vigor na data da publicação.  

 

Desembargador Raduan Miguel Filho 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ATO N. 1825/2025

ANEXO ÚNICO

(Altera o Quadro III do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO)

QUADRO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 
DAS COMARCAS DE 1° ENTRÂNCIA
Comarca Unidade Judiciária Situação Competência
Alta Floresta D´Oeste Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Alvorado D´Oeste Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Costa Marques Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Mirante da Serra Vara Única Não Instalada  
Nova Brasilândia D´Oeste Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Nova Mamoré Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Presidente Médici Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
São Francisco do Guaporé Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.
Santa Luzia D´oeste Vara Única Instalada Processar e julgar as ações de natureza cível, criminal, bem como matérias de competência dos juizados especiais e infância e juventude.