Altera a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e distribui os cargos criados pela Lei Complementar n. 1.175/2022
Revoga a Resolução n. 003/2017-PR
SEI n. 0005088-48.2022.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos promovidos para reestruturação organizacional das unidades judiciárias do 1° grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.174, de 28/12/2022, que dispõe sobre a criação de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.175, de 28/12/2022, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0005088-48.2022.8.22.8800;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 27/02/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Das unidades judiciárias criadas pela Lei complementar n. 1.174/2022
Art. 2° As unidades judiciárias criadas no âmbito do 1° grau deste Poder Judiciário por meio da Lei Complementar n. 1.174, de 28/12/2022, passam a ser constituídas com a seguinte estrutura organizacional:
I - 2ª Turma Recursal (TR2):
a) Gabinete 1 (TR2-GAB1);
b) Gabinete 2 (TR2-GAB2);
c) Gabinete 3 (TR2-GAB3);
d) Assessoria da Presidência (TR2-ASP)
II - 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho (PVH2JVD):
a) Gabinete (PVH2JVMGAB);
III - 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (PVH5JECIV):
a) Gabinete (PVH5JECIVGAB);
IV - 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes (ARI2JE):
a) Gabinete (ARI2JEGAB);
V - 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal (CAC2JE):
a) Gabinete (CAC2JEGAB).
Art. 3° Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades judiciárias:
I - a atual Turma Recursal deste Poder passa a ser denominada 1ª Turma Recursal (TR1);
II - o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho passa a ser denominado 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho (PVH1JVD);
III - o atual Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes passa a ser denominado 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes (ARI1JE);
IV - o atual Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal passa a ser denominado 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal (CAC1JE).
SEÇÃO III
Da extinção de cartórios de unidades judiciárias
Art. 4° Ficam extintos da estrutura organizacional deste Poder:
I - o Cartório da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho;
II - o Cartório da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho;
III - o Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho;
IV - o Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
V - o Cartório do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná;
VI - o Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaru;
VII - o Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guajará-Mirim;
VIII - o Cartório Cível da Vara Única da Comarca de Mirante da Serra;
IX - o Cartório Criminal da Vara Única da Comarca de Mirante da Serra.
SEÇÃO IV
Da alteração da estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré
Art. 5º A estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré (NOM) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.
§ 1º O Cartório Distribuidor da Comarca de Nova Mamoré (NOMCD), subordinado à Direção do Fórum da Comarca (NOMDF), fica transformado em Central de Atendimento da Comarca de Nova Mamoré (NOMCAC), passando para a subordinação direta da Secretaria Judiciária do 1º Grau (SJ1G).
§ 2º O Núcleo Psicossocial da Comarca de Nova Mamoré (NOMNPS), subordinado à Direção do Fórum da Comarca de Nova Mamoré (NOMDF), passa para a subordinação direta da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G).
§ 3º Fica criado o Núcleo de Segurança da Comarca de Nova Mamoré (NOMNUSEG), subordinado diretamente à Coordenadoria de Segurança Patrimonial e Humana (Coseph/GSI);
§ 4º Fica criada o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Nova Mamoré (Cejusc-NOM), com as seguintes unidades subordinadas:
I - Núcleo de Conciliação e Mediação (Nucomed-NOM);
II - Serviço de Atermação da Comarca (SEAT-NOM).
§ 5º Ficam extintas da estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré as seguintes unidades:
I - Cartório Cível da Vara Única de Nova Mamoré (NOMVUNCARCIV);
II - Cartório Criminal da Vara Única de Nova Mamoré (NOMVUNCARCRI).
Art. 6º A estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré (NOM) fica consolidada conforme a seguir:
I - Vara Única da Comarca de Nova Mamoré (NOMVUN):
a) Gabinete (NOMVUNGAB).
II - Direção do Fórum (NOMDF):
a) Administração (NOMADM);
b) Cartório Contador (NOMCC).
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc-NOM):
a) Núcleo de Conciliação e Mediação (Nucomed-NOM);
b) Serviço de Atermação (SEAT-NOM).
IV - Central de Atendimento (NOMCAC);
V - Núcleo de Segurança (NOMNUSEG);
VI - Núcleo de Informática (NOMNI); e
VII - Núcleo Psicossocial (NOMNPS).
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Comarca de Nova Mamoré fica representada conforme organograma constante no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O quadro de pessoal dos cartórios extintos, segundo art. 4° desta Resolução, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam remanejados 8 (oito) cargos comissionados de Diretor(a) de Cartório (DAS-3), conforme disposto no Anexo II desta Resolução;
II - Ficam remanejados 63 (sessenta e três) cargos de técnico(a) judiciário(a), conforme dispostos no Anexo III desta Resolução;
III - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Serviço de Cartório (FG-4), conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º Para reorganização das unidades da Comarca de Nova Mamoré serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal da comarca:
I – Ficam remanejados e/ou renomeados os cargos e funções gratificadas dispostos no Anexo V desta Resolução;
II – Ficam criadas as funções gratificadas dispostas no Anexo VI desta Resolução.
Art. 9º O quadro de pessoal dos gabinetes das unidades judiciárias do 1° grau, dos gabinetes dos desembargadores e do Núcleo de Apoio das Unidades do Primeiro Grau (Nuap/CGJ) passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam distribuídos nos gabinetes das unidades judiciárias do 1° grau e no Nuap/CGJ os 175 (cento e setenta e cinco) cargos comissionados de Assessor(a) de Juiz(a) (DAS-1), criados pela LC n. 1.175/2022, de 28/12/2022;
II - Ficam criadas para os gabinetes das unidades judiciárias do 1° grau e gabinetes dos desembargadores 145 (cento e quarenta e cinco) funções gratificadas de Secretário(a) de Gabinete (FG-5);
III - Ficam extintas dos gabinetes das unidades judiciárias do 1° grau e dos gabinetes dos desembargadores 138 (cento e trinta e oito) funções gratificadas de Secretário(a) de Gabinete (FG-4);
IV - Ficam extintos dos gabinetes das unidades judiciárias do 1° grau 109 (cento e nove) funções gratificadas de Assistente de Juiz(a) (FG-5).
Parágrafo único. As adequações no quadro de pessoal dispostas nesse artigo ficam consolidadas no Anexo VII desta Resolução.
Art. 10. Ficam criadas no quadro de pessoal da Assessoria da Presidência da 2ª Turma Recursal 2 (duas) funções gratificadas de Assistente da Presidência da Turma Recursal (FG-5).
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 11. Fica instalado o 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho (PVH2JVM) e extinto o 2º Juízo do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca.
§ 1º O 1º Juízo do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher passa a ser denominado Gabinete do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho (PVH1JVMGAB).
§ 2º Os(as) magistrados(as) titulares do 1º e do 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher passam a titularidade do 1º e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca, respectivamente.
§ 3º O cartório do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher passa a ser denominado Cartório Único dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (PVHJVMCAR), para prestar assessoria ao 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica da comarca.
§ 4º Até a instalação da Coordenadoria dos Serviços Psicossociais do 1º Grau, o Núcleo de Perícia Psicossocial do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher passa a ser denominado Núcleo de Perícia Psicossocial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (PVHNPPS), para prestar assessoria ao 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica da comarca.
§ 5º O(A) magistrado(a) que ocupa a titularidade do 1º Juizado será o(a) coordenador(a) do Cartório Único e do Núcleo de Perícia Psicossocial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ficando a seu cargo toda a gestão administrativa, com substituição automática pelo(a) juiz(a) titular da 2º Juizado em suas ausências e impedimentos.
Art. 12. As demais unidades judiciárias criadas pela LC n. 1174/2022, segundo disposto no art. 2º desta Resolução, serão instaladas por Ato Presidência, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Corregedoria-Geral da Justiça providenciará os ajustes procedimentais e eletrônicos necessários à implementação das alterações estabelecidas nesta Resolução, inclusive com edição de atos normativos, no que couber.
Art. 14. Compete ao Gabinete de Governança, por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional, a atualização do organograma e do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com as alterações dispostas nesta Resolução.
Art. 15. Fica revogada a Resolução n. 003/2017-PR, de e 23/2/2017, que altera parcialmente a estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de abril de 2023.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia