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Identificação:
Ato Nº 811, de 13/05/2025
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre a instalação da 1ª e da 2ª Vara de Garantias e da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes na Comarca de Porto Velho, e atualiza o Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO.

 

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 85 de 13/05/2025, p.1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0009491-89.2024.8.22.8800

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.258, de 29 novembro de 2024, que cria a 1ª e a 2ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho e altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 333/2024-TJRO, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a implementação do instituto Juiz de Garantias no Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução n. 333/2024-TJRO, que prevê que a transferência das competências relativas ao Juiz das Garantias, exercidas pelas varas criminais de 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, ocorrerá de forma gradual para as Varas de Garantias na Comarca de Porto Velho, conforme cronograma a ser estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça e autorizado pela Presidência, por meio de Ato Administrativo;

CONSIDERANDO a Resolução n. 328/2024-TJRO, que convolou a 6ª Vara de Família e Sucessões em Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO que o inciso II do § 2º do art. 3º da Resolução n. 330/2024-TJRO, a qual dispõe sobre as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, determina a atualização do Anexo Único da referida norma sempre que houver a instalação de novas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009491-89.2024.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica designada a data de 14 de maio de 2025, às 11 horas, para a instalação das seguintes unidades judiciárias na Comarca de Porto Velho:

I – 1ª Vara de Garantias;

II – 2ª Vara de Garantias;

III – Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. A solenidade de instalação será presidida pelo Desembargador Raduan Miguel Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e ocorrerá no Fórum Geral Desembargador César Montenegro, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777 - Olaria, Porto Velho/RO.

 

Art. 2º Fica autorizada a migração simultânea dos procedimentos de investigação criminal, em tramitação ou novos, e das audiências de custódia, das Varas Criminais das Comarcas de Porto Velho e Guajará-Mirim para as respectivas Varas de Garantias, a partir da data de suas instalações, observadas as competências estabelecidas na Resolução nº 333/2024-TJRO.

 

Art. 3° Compete à Corregedoria Geral da Justiça expedir os provimentos necessários para regulamentar:

I - a distribuição e redistribuição dos feitos entre as Varas de Garantias, bem como estabelecer normas complementares sobre o seu funcionamento, nos termos do art. 8º da Resolução n. 333/2024-TJRO;

II - a distribuição e redistribuição dos feitos entre a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes e a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.

 

Art. 4º O Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, fica atualizado na forma do Anexo Único deste Ato, para:

I - incluir as competências das 1ª e 2ª Varas de Garantias e da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho;

II - alterar as competências da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.

 

Art. 5º Dê-se ciência do presente ato à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia.

 

Art.  6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de maio de 2025.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO

(Altera o Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO)

 COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE 3° ENTRÂNCIA