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Identificação:
Resolução Nº 363, de 15/09/2025
Temas:
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a convolação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera a Resolução n. 330/2024-TJRO. 

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Publicação no DJE n. 171, de 15/9/2025, p. 1-4
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura judiciária de 1º grau da Comarca de Porto Velho à nova realidade decorrente da instalação das Varas de Garantias;

CONSIDERANDO a tendência de decréscimo da demanda processual relacionada aos delitos de tóxicos e a necessidade de redistribuição da força de trabalho para áreas com maior volume de demanda;

CONSIDERANDO o alto índice de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher na capital e a necessidade de ampliação da capacidade de resposta do Judiciário nesse campo;

CONSIDERANDO a importância de promover a efetiva racionalização dos trabalhos, assegurando celeridade, equilíbrio na distribuição dos processos e maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a redação do § 2º, inciso II, do art. 3º da Resolução n. 330/2024-TJRO, a fim de delimitar de forma mais precisa as hipóteses em que o Presidente poderá atualizar o Anexo Único da norma;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0004666-68.2025.8.22.8800;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia  08 de setembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adequar a estrutura organizacional da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica unificada a competência das Varas de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, com a redistribuição do acervo processual da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos para a 1ª Vara de Delitos de Tóxicos.

Parágrafo único. A 1ª Vara de Delitos de Tóxicos passa a ser denominada Vara Delitos de Tóxicos.

 

Art. 3º A 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho (PVH2DT) fica convolada em 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PVH3JVD).

Parágrafo único. A nova unidade terá competência exclusiva para processar e julgar os feitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça providenciará os ajustes procedimentais e eletrônicos necessários à implementação das alterações estabelecidas nesta Resolução, inclusive por meio da edição de atos normativos que regulamentem a redistribuição e a distribuição de processos nas varas modificadas, dentre outras medidas, a fim de adequá-las às disposições desta Resolução.

 

Art. 5º O inciso II do § 2º do art. 3º da Resolução n. 330/2024-TJRO, de 13/11/2024, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes redações:

" .........................................................................................

Art. 3° ................................................................................

...........................................................................................

§ 2º ....................................................................................

I - .......................................................................................

II - por ato do Presidente, quando da instalação ou desinstalação de unidades judiciárias, para ajustar a situação das unidades correspondentes e de outras unidades relacionadas." (NR)

 

Art. 6°  Fica alterado o Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO para atualizar as competências das varas modificadas, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada para a instalação do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

RESOLUÇÃO N. 363/2025-TJRO 

ANEXO ÚNICO

 Altera o Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO