Altera o Ato nº 62/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI nº 0014948-14.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 1810/2023, de 7/11/2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato nº 62/2024, de 1º/2/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO os Processos SEI nº 0004430-91.2025.8.22.8000 e nº 0014948-14.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 62/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Ato nº 62/2024, de 1º/2/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................
I - Representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF) - Coordenador do Comitê:
a) Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto - Coordenador do CEIMPA-RO;
.........................................................................................................................
........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia