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Identificação:
Ato Nº 1203, de 09/07/2025
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato nº 62/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJe n. 124, de 9/7/2025, p.3
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI nº 0014948-14.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 1810/2023, de 7/11/2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato nº 62/2024, de 1º/2/2024, que designa  membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO os Processos SEI nº 0004430-91.2025.8.22.8000 e nº 0014948-14.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Ato nº 62/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º O Ato nº 62/2024, de 1º/2/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .....................................................................................................................

I - Representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF) - Coordenador do Comitê:

a) Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto - Coordenador do CEIMPA-RO;

.........................................................................................................................

........................................................................................................................."(NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia