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Identificação:
Ato Nº 62, de 01/02/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 21, de 1/2/2024 p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:

 Ato nº 1810/2023, de 07 de novembro de 2023.

 
Processo:

Sei nº 0014948-14.2023.8.22.8000 (Astec) 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 1810/2023 de 07 de novembro de 2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO);

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025; e

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0014948-14.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO), biênio 2024-2025, os(as) seguintes membros(as):

I - Representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF) - Coordenador do Comitê:

a) Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz - Coordenador do CEIMPA-RO;

a) Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto - Coordenador do CEIMPA-RO; (Nova redação dada pelo Ato nº 1203/2025)

b) Juiz - Sérgio William Domingues Teixeira - Suplente.

 

II - Representantes da Vara de Execuções Penais:

a) Juiz - Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Titular;

b) Juiz - Vitor Marcellino Tavares da Silva- Suplente.

 

III - Representantes da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas:

a) Assistente Social - Fátima Aparecida da Silva - Titular;

b) Psicóloga - Adaluce Coelho Jorge - Suplente.

 

IV - Representantes da Saúde Mental - Rede de Atenção Psicossocial (Raps):

a) Psicóloga - Patrícia Juliana dos Santos Nieow e Enfermeira - Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo - Titulares;

b) Psicólogo - Raony Gomes Ferreira e Enfermeira  - Tamires dos Prazeres de Oliveira - Suplentes.

 

V - Representantes da Assistência Social:

a) Assistente Social - Gláucia do Nascimento Prado - Titular;

b) Psicóloga - Débora de Almeida Volpi - Suplente.

 

VI- Representantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura:

a) Advogado - Adilson de Oliveira Silva - Titular;

b) Advogada - Valkiria Maia Alves de Almeida - Suplente.

 

VII - Representantes dos Conselhos Regionais de Serviço Social:

a) Assistente Social - Laura Cristina Anastácio Rodrigues - Titular;

b) Assistente Social - Oneti Maciel Alves - Suplente.

 

VIII - Representantes do Conselho Regional de Medicina:

a) Médico - Dr. Robinson Cardoso Machado - Titular;

b) Médico - Lucas Levi Gonçalves Sobral - Suplente.

 

IX - Representantes do Conselho Regional de Psicologia:

a) Psicóloga - Ana Karla Feitoza da Silva - Titular;

b) Psicóloga - Semáyra Gomes do Nascimento Suplente.

 

X - Representantes do Ministério Público:

a) Promotora - Andréa Waleska Nucini Bogo - Titular;

b) Promotor - Tiago Cadore - Suplente.

 

XI - Representantes da Defensoria Pública:

a) Defensor Público - Vitor Carvalho Miranda - Titular;

b) Defensor Público - Andre Henrique Pinto Marques Caracas - Suplente.

 

XII - Representantes do Conselho da Comunidade:

a) Enfermeira - Helene Joyce Moura Nobra - Titular;

b) Advogada - Jaqueline Mainardi - Suplente.

 

XIII - Representantes da Equipe de Saúde da Secretaria responsável pela gestão prisional.

a) Enfermeira - Miriam Muniz da Rocha Fighera - Titular;

b) Psicóloga - Larissa Iúri Mendonça Guedes - Suplente.

 

XIV - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE):

a) Assessora de saúde -  Maria Suely Parente Lima de Brito - Titular;

b)Assessora Pedagógia -  Katiana Nunes de Araujo Pessoa - Suplente; 

(incluído pelo Ato nº742/2024)

 

XV - Conselho Estadual de Saúde (CES):

a) Advogado - Rodrigo Rafael dos Santos - Titular;

b) Psicóloga - Ana Cláudia de Andrade - Suplente;

(incluído pelo Ato nº742/2024)

 

 

XVI - Representante do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia:

a) Subprocurador-Geral de Contas - Adilson Moreira de Medeiros - Titular.

(incluído pelo Ato nº1062/2024)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.