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Identificação:
Ato Nº 742, de 23/04/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato nº 62/2024 que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 74, de 23/4/2024 p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:

 Ato nº 1810/2023, de 07 de novembro de 2023.

 

 
Processo:

SEI n. 0014948-14.2023.8.22.8000 (Astec)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 1810/2023 de 07 de novembro de 2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO);

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025; e

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0014948-14.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar  o Ato nº 62/2024 que designar para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-RO), biênio 2024-2025.

 

Art. 2º O Ato nº 62/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

XIV- Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE):

a) Assessora de saúde -  Maria Suely Parente Lima de Brito - Titular;

b)Assessora Pedagógia -  Katiana Nunes de Araujo Pessoa - Suplente; 

 

XV- Conselho Estadual de Saúde (CES):

a) Advogado - Rodrigo Rafael dos Santos - Titular;

b) Psicóloga - Ana Cláudia de Andrade - Suplente;

....................................................................................................................................

.................................................................................................................................(NR)"

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia