Altera o Ato nº. 62/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Sei nº 0014948-14.2023.8.22.8000 (Astec)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 1810/2023, de 7/11/2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato nº 62/2024, de 1º/2/2024, que designa membros(as) para compor o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0014948-14.2023.8.22.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 62/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
XVI - Representante do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia:
a) Subprocurador-Geral de Contas - Adilson Moreira de Medeiros - Titular.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia