Altera o Ato nº 1939/2023, que institui e regulamento o Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Ato Nº 1939, de 24/11/2023
Sei nº 0016350-33.2023.8.22.8000 (Astec)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 1939/2023, que institui e regulamento o Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o constante no Processo nº 0016350-33.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 1939/2023, que institui e regulamenta o Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Ato nº 1939/2023 de 24/11/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"...........................................................................................................
Art. 4º .................................................................................................
............................................................................................................
II - pelo(a) presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD);
III - pelo(a) coordenador(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD);
............................................................................................................
..........................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia