Institui o Manual de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI n. 0001656-88.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça de Rondônia ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, política pública incentivada pelo CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 337/2024-TJRO, que institui a Política e o Programa de Linguagem Simples do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, especialmente o inciso III do art. 2º;
CONSIDERANDO que o Manual de Linguagem Simples do TJRO é um dos instrumentos previstos para aplicação da Linguagem Simples na comunicação institucional, nos documentos da área judicial e administrativa, nos atos normativos e nos sistemas digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes claras e padronizadas para a produção textual e elaboração de documentos no âmbito do TJRO, para promover a transparência, a acessibilidade, a eficiência e o acesso à justiça;
CONSIDERANDO o processo do SEI n. 0001656-88.2025.8.22.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO): Como criar um documento em Linguagem Simples, como instrumento oficial de apoio e orientação para a elaboração e revisão de documentos e comunicações institucionais.
Parágrafo único. O Manual destina-se a magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), e aplica-se aos documentos produzidos nas áreas judicial e administrativa, à comunicação institucional, aos atos normativos e aos sistemas e plataformas digitais.
Art. 2º O Manual é um material de apoio do Programa de Linguagem Simples do TJRO e tem como objetivos:
I – apresentar, de forma didática, as principais diretrizes para a elaboração de documentos em Linguagem Simples;
II – servir de referência para a padronização da linguagem e da estrutura textual nos diversos tipos de documentos institucionais;
III – orientar as ações de capacitação e oficinas promovidas pelo TJRO sobre o tema;
IV – constituir fonte permanente de consulta para os(as) integrantes do Poder Judiciário estadual.
Art. 3º Caberá à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), por meio do Laboratório de Inovação Gênesis, realizar atualização periódica do Manual.
Art. 4º O Manual de Linguagem Simples do TJRO, Anexo Único deste Ato, será disponibilizado no portal institucional.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em Exercício
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE LINGUAGEM SIMPLES DO TJRO:
COMO CRIAR UM DOCUMENTO EM LINGUAGEM SIMPLES