Institui a Política e o Programa de Linguagem Simples do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os direitos fundamentais de acesso à informação e de acesso à justiça, assegurados pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, incisos XIV e XXXV;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o art. 3º, incisos I e V, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XIV, da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público);
CONSIDERANDO o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça de Rondônia ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, política pública incentivada pelo CNJ;
CONSIDERANDO a norma técnica brasileira ABNT NBR ISO 24495-1:2024, que estabelece princípios e diretrizes para elaborar documentos em Linguagem Simples;
CONSIDERANDO o processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 0006754-50.2023.8.22.8800;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política e o Programa de Linguagem Simples do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º São instrumentos para aplicação da Linguagem Simples no âmbito do PJRO:
I - a Política de Linguagem Simples instituída por esta norma;
II - o Programa de Linguagem Simples, conforme Anexo II; e
III - o Manual de Linguagem Simples e outros materiais de apoio que venham a ser publicados pela instituição.
Parágrafo único. A Política, o Programa e o Manual de Linguagem Simples poderão receber revisão periódica para atualização de ações ou diretrizes.
Art. 3º A Linguagem Simples deve ser aplicada nas seguintes atividades do PJRO, tanto para o público externo quanto para o público interno:
I - comunicação institucional;
II - documentos da área judicial;
III - documentos da área administrativa;
IV - atos normativos;
V - pronunciamentos orais em audiências e sessões de julgamento;
VI - pronunciamentos orais em eventos; e
VII - sistemas e plataformas digitais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Linguagem Simples: técnica de comunicação aplicada para transmitir informações de forma clara, direta e compreensível a todas as pessoas;
II - comunicação em Linguagem Simples: comunicação em que o texto, a estrutura e a apresentação visual são tão claros que o público-alvo consegue, com facilidade, encontrar o que precisa, entender o que encontra e usar essa informação; e
III - acessibilidade: qualidade do que permite acesso equitativo a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência, podendo se aplicar às informações e comunicações.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Seção I
Dos objetivos da Linguagem Simples
Art. 5º São objetivos da Linguagem Simples, de forma geral:
I - transmitir informações de forma clara e objetiva;
II - permitir que o público-alvo consiga facilmente encontrar, entender e usar as informações de que precisa;
III - garantir o direito das pessoas de entender as informações que orientam o seu cotidiano e a vida em sociedade;
IV - tornar a comunicação pública mais compreensível e acessível a todos os cidadãos e cidadãs; e
V - favorecer o exercício da cidadania e a inclusão social.
Seção II
Dos objetivos da Política de Linguagem Simples do PJRO
Art. 6º São objetivos da Política de Linguagem Simples do PJRO:
I - estimular mudança na cultura da linguagem jurídica complexa, priorizando o foco nas pessoas;
II - tornar a comunicação do PJRO mais clara e acessível para todas as pessoas, consolidando a Linguagem Simples como padrão institucional;
III - promover transparência e acesso às informações e serviços do PJRO;
IV - definir as principais diretrizes para aplicação de Linguagem Simples nos documentos e comunicações do PJRO;
V - definir as principais ações e responsabilidades para implementação da Linguagem Simples no âmbito do PJRO; e
VI - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do PJRO.
Seção III
Dos objetivos do Programa de Linguagem Simples do PJRO
Art. 7º O Programa de Linguagem Simples do PJRO tem o objetivo geral de orientar as ações para uso de Linguagem Simples no âmbito do PJRO.
Art. 8º O Programa de Linguagem Simples do PJRO é estruturado em 5 (cinco) eixos, com os respectivos objetivos específicos:
I - eixo “Viabilizar”:
a) fornecer os instrumentos necessários para os(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO desenvolverem ações de simplificação nos documentos e comunicações de suas unidades, de forma padronizada; e
b) promover a gestão do conhecimento em relação ao uso de Linguagem Simples no âmbito do PJRO.
II - eixo “Sensibilizar”:
a) despertar nos(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO consciência e engajamento em relação ao tema.
III - eixo “Capacitar”:
a) qualificar os(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO a aplicar as técnicas de Linguagem Simples nos documentos e comunicações de suas unidades; e
b) formar agentes multiplicadores(as) do conhecimento sobre as técnicas de Linguagem Simples.
IV - eixo “Simplificar”:
a) facilitar a compreensão dos documentos e comunicações emitidos pelo PJRO; e
b) usar sistemas digitais fáceis de navegar, recursos multimídia (áudio, vídeo) e outras soluções de acessibilidade, para simplificar e melhorar a compreensão das comunicações e documentos emitidos pelo PJRO.
V - eixo “Articular”:
a) promover o uso de Linguagem Simples de forma colaborativa com outras instituições para ampliar o acesso da população rondoniense à justiça.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES
Art. 9º A Política de Linguagem Simples do PJRO tem como princípios informadores:
I - acesso à informação;
II - acesso à justiça;
III - direito à adequada prestação de serviços públicos;
IV - foco nos usuários e usuárias do Judiciário rondoniense;
V - inclusão social;
VI - acessibilidade;
VII - facilitação do exercício da cidadania;
VIII - transparência;
IX - participação e controle social; e
X - inovação e aplicação de tecnologias, em especial da inteligência artificial.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES
Art. 10. A elaboração e revisão de documentos e comunicações do PJRO devem observar as etapas e diretrizes de Linguagem Simples, tais como:
I - planejamento:
a) entender o contexto da instituição, do documento e do público-alvo; e
b) selecionar o conteúdo para apresentar as informações necessárias e eliminar as dispensáveis.
II - estrutura/organização:
a) definir a estrutura com base em sequência lógica;
b) priorizar as informações mais importantes no início; e
c) usar títulos, subtítulos e marcadores de tópicos.
III - escrita:
a) usar a norma-padrão da língua e observar as regras gramaticais;
b) escrever de forma clara, precisa e objetiva;
c) escrever frases e parágrafos curtos, que tratem de apenas um tópico;
d) eliminar palavras e expressões desnecessárias;
e) preferir a estrutura das frases na ordem direta (sujeito - verbo - complemento);
f) dar preferência ao uso da voz ativa;
g) evitar frases intercaladas;
h) preferir frases afirmativas e evitar a combinação de vários elementos negativos;
i) preferir palavras simples e comuns, conhecidas pela maior parte das pessoas;
j) evitar termos técnicos, jargões, palavras estrangeiras e siglas e explicar seu significado quando for necessário utilizar;
l) preferir palavras concretas, como verbos, evitando nominalizações e sequências de substantivos abstratos; e
m) usar linguagem inclusiva, sem termos discriminatórios ou pejorativos, e com a adequada flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações.
IV - apresentação visual:
a) usar fontes, tamanhos, espaçamentos, alinhamentos, grifos, cores e contrastes adequados para leitura confortável e boa apresentação visual do texto; e
b) incluir recursos visuais, quando pertinente, para apresentar ou complementar o conteúdo: ilustrações, ícones, tabelas, gráficos, diagramas, linhas do tempo, vídeos etc.
V - revisão:
a) revisar o documento com a perspectiva de quem vai ler;
b) verificar e corrigir possíveis erros de digitação, ortografia, pontuação e gramática; e
c) conferir se cada diretriz de Linguagem Simples aplicável foi atendida e fazer os ajustes necessários.
VI - testes:
a) testar o documento com o público-alvo, sempre que possível, para avaliar a facilidade de leitura, compreensão e uso; e
b) fazer os ajustes necessários e testar novamente.
§ 1º. O Manual de Linguagem Simples apresentará de forma didática as diretrizes mencionadas neste artigo e outras complementares.
§ 2º. As diretrizes de Linguagem Simples mencionadas neste artigo não dispensam a necessidade de observar:
I - o dever de fundamentar as razões de decidir do ato judicial ou administrativo de forma adequada e suficiente;
II - o respeito à precisão técnica e aos requisitos legais; e
III - orientações técnicas existentes sobre acessibilidade e documentos digitais.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 11. As principais responsabilidades em relação ao Programa de Linguagem Simples do PJRO ficam atribuídas da seguinte forma:
I - responsabilidades da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ):
a) garantir a priorização do tema Linguagem Simples nos planejamentos estratégicos da instituição;
b) destinar recursos para projetos relacionados ao uso de Linguagem Simples, quando for necessário, conforme as respectivas competências;
c) demonstrar comprometimento com a causa da Linguagem Simples e ajudar a sensibilizar os(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO;
d) articular iniciativas com outras instituições;
e) homologar modelos de documentos que recebam aplicação de Linguagem Simples, quando for o caso; e
f) adotar outras medidas necessárias para garantir a observância da Política e do Programa de Linguagem Simples.
II - responsabilidades da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), por meio do Laboratório de Inovação Gênesis:
a) coordenar o Programa de Linguagem Simples e conduzir as ações necessárias para a sua execução;
b) acompanhar e divulgar os resultados das ações do Programa de Linguagem Simples por meio de metodologias que facilitem o controle estratégico das metas e resultados;
c) promover a revisão periódica desta Política, do Programa de Linguagem Simples e dos materiais de apoio;
d) realizar oficinas de simplificação de documentos;
e) ajudar as unidades do PJRO no processo de simplificação de documentos, especialmente nas etapas de elaborar diagnóstico, orientar, revisar, testar e aprovar; e
f) acompanhar as iniciativas de outros órgãos em relação ao uso de Linguagem Simples para buscar ideias inovadoras e aplicáveis ao PJRO.
III - responsabilidades da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron):
a) promover capacitações sobre Linguagem Simples para magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO.
IV - responsabilidades do Gabinete de Governança (GGOV):
a) avaliar, direcionar e monitorar a acessibilidade na comunicação e informação para as pessoas com deficiência.
V - responsabilidades da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):
a) divulgar a inclusão do item Linguagem Simples como competência técnica no Programa de Gestão por Competências;
b) orientar os(as) gestores(as) a incluir a competência técnica Linguagem Simples nos empenhos dos(as) servidores(as), sempre que a natureza das atividades desempenhadas exigir, para possibilitar avaliação e diagnósticos futuros em relação a essa competência; e
c) incluir anualmente a competência Linguagem Simples no Diagnóstico das Necessidades de Formação e Aperfeiçoamento dos(as) servidores(as), indicando os públicos-alvo prioritários.
VI - responsabilidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
a) desenvolver sistemas e plataformas com interfaces intuitivas e informações claras;
b) desenvolver soluções que permitam inserir elementos visuais e recursos de multimídia com facilidade nos documentos dos sistemas; e
c) desenvolver soluções de inteligência artificial para facilitar a utilização da Linguagem Simples em textos produzidos pelo PJRO.
VII - responsabilidades da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM):
a) desenvolver a identidade visual do Programa de Linguagem Simples do PJRO;
b) auxiliar na elaboração de materiais de apoio e de campanhas relacionados à Linguagem Simples; e
c) ajudar a desenvolver banco institucional de ícones e ilustrações para os documentos do PJRO.
VIII - responsabilidades das demais unidades administrativas e judiciárias:
a) disponibilizar informações e documentos necessários para colaborar com a elaboração de diagnóstico do uso de Linguagem Simples em seus documentos e comunicações;
b) desenvolver ações de simplificação nos modelos de documentos utilizados pela unidade, com apoio do Laboratório de Inovação Gênesis; e
c) produzir documentos e comunicações de acordo com as diretrizes e padrões estabelecidos.
§ 1º As unidades mencionadas nos incisos I a VII deste artigo atuarão como principais unidades de apoio à execução do Programa de Linguagem Simples, podendo realizar outras atividades além das descritas neste artigo.
§ 2º As ações e responsabilidades descritas neste artigo devem ser executadas de acordo com os normativos que regem os processos de trabalho das unidades e com a priorização da alta administração.
§ 3º Os(As) gestores(as) das unidades devem incentivar os(as) servidores(as) de suas equipes a participar das capacitações e oficinas sobre o tema e a replicar as técnicas e boas práticas aprendidas.
CAPÍTULO VII
DA IDENTIDADE VISUAL
Art. 12. O PJRO utilizará um estilo visual padronizado em seus documentos e materiais para torná-los facilmente identificáveis.
§ 1º Para obter o estilo visual padronizado mencionado no caput, serão desenvolvidos um banco institucional de ícones e ilustrações e uma série de layouts padronizados para certos tipos de modelos de documentos.
§ 2º Para identificar os documentos e materiais produzidos no escopo do Programa de Linguagem Simples do PJRO, será elaborada uma identidade visual própria para o Programa.
§ 3º Os recursos mencionados nos §§ 1º e 2º serão elaborados pela Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM), sob coordenação do Laboratório de Inovação Gênesis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Resolução apresenta versão simplificada no Anexo I.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 337/2024-TJRO
ANEXO I
Versão simplificada da Política de Linguagem Simples do PJRO
ANEXO II
Programa de Linguagem Simples do PJRO - "TJRO Simples"