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Identificação:
Instrução Nº 170, de 08/08/2025
Temas:
Controle Administrativo e Financeiro; Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Instrução n. 135/2023-TJRO que dispõe sobre as atribuições e os prazos para elaboração e consolidação das peças que comporão o processo de contas anual e gestão fiscal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 146, de 08/08/2025, p. 10 a 14
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0016423-05.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução n. 135/2023-TJRO que dispõe sobre as atribuições e os prazos para elaboração e consolidação das peças que comporão o processo de contas anual e gestão fiscal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0016423-05.2023.8.22.8000,

RESOLVE: 

Art. 1° Alterar a Instrução n. 135/2023-TJRO, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições e os prazos para elaboração e consolidação das peças que comporão o processo de contas anual e gestão fiscal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Anexo III da Instrução n. 135/2023-TJRO passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO n. 170/2025-TJRO

(Altera o Anexo III da Instrução n. 135/2023-TJRO)

 

PERIODICIDADE ANUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: COMISSÃO INVENTARIANTE

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar o Inventário físico-financeiro dos bens móveis, imóveis e intangíveis do Tribunal de Justiça e FUJU (Anexo TC-15 e TC-16) (alínea “e”, “f”, inc. III art. 7º da Instrução Normativa n. 013/2004-TCE-RO), contendo as seguintes informações/documentos:

● Justificativas/manifestações dos(as) responsáveis por bens não localizados (servidores(as) e magistrados(as)); 

● Relação de todos os bens patrimoniais que não apresentam a etiqueta de tombamento ou que estão danificadas; 

● Relação das salas que estão com os nomes dos(as) responsáveis desatualizados; 

● Relação dos Bens Inventariados que estão fora do local apresentado no sistema patrimonial (não alocados). 

2. Realizar o Inventário físico-financeiro do estoque em almoxarifado do Tribunal de Justiça e FUJU (Anexo TC-13) (alínea “d”, inc. III art. 7º da Instrução Normativa n. 013/2004- TCE-RO).

PRAZO: enviar à Dicont e DGB até dia 6 de janeiro do exercício financeiro da prestação de contas.

 

  

 

 

RESPONSÁVEL: GABSOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

Instruir processo SEI referente ao processo de prestação de contas anual das Unidades Orçamentárias TJ e FUJU. 

1. Elaborar comunicação interna para as unidades administrativas acerca do início do processo de prestação de contas anual, destacando os prazos para juntada das informações/documentos.

PRAZO: até dia 13 de janeiro do exercício subsequente.

 

  

  

RESPONSÁVEL:

 

SGP, SOF, STIC, SA, DECOM, EMERON, SCGJ, CCOM, AUDINT

 

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Relatório de Gestão, em formato integrado, evidenciando os resultados do exercício anterior, para subsidiar o Relato Integrado da Gestão do Tribunal de Justiça, consoante as diretrizes definidas pelo Gabinete de Governança. 

2. Os prazos para envio das informações serão definidos pelo GGOV até 31 de outubro, e comunicados às unidades, via Sistema SEI, levando-se em consideração o prazo final para apresentação do Relatório de Gestão Integrado, em 15 de fevereiro.

 

  

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

(COGESP/PRESIDÊNCIA)

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça): 

1. Encaminhar o demonstrativo da movimentação financeira dos precatórios do exercício, contendo sinteticamente, os saldos, ingressos, baixas, atualizações, juros e deságios, para fins de inclusão em notas explicativas.

PRAZO: enviar para a Dicont até dia 15 de janeiro do exercício subsequente.

 

 

RESPONSÁVEL:

 

DECOM, SGP

ATRIBUIÇÕES:(referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Encaminhar informações sobre a posição de passivos de pessoal com atributo “P” em 31 de dezembro, detalhando a composição dos saldos que permanecerão para o exercício seguinte, para fins de inclusão em notas explicativas. 

2. Encaminhar informações sobre a posição de ativos e passivos contingentes em 31 de dezembro, para fins de inclusão em notas explicativas, com base no Roteiro Contábil n. 001/2022/COGES.

PRAZO: enviar à Dicont até dia 13 de janeiro do exercício subsequente.

 

 

 

 

 

 

  

 

 

RESPONSÁVEL: DICONT / DFC / SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Elaborar os seguintes demonstrativos previstos na Lei nº 4.320/64, sendo:

● Anexo 1: Demonstração da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

● Anexo 6: Programa de Trabalho;

● Anexo 7: Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades (Portaria nº 42, de 14/4/99, do Ministério de Orçamento e Gestão);

● Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Port. nº 42, de 14/4/99, do Ministério de Orçamento e Gestão);

● Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

 ● Anexo 10: Comparativo da receita orçada com a arrecadada;

● Anexo 11: Comparativo da despesa autorizada com a realizada;

● Anexo 16: Demonstração da Dívida Fundada Interna;

● Anexo 17: Demonstração da Dívida Flutuante.

PRAZO: enviar para o GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: DICONT / DFC / SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Elaborar e publicar no DJE as seguintes demonstrações contábeis:

● Balanço Orçamentário (Anexo 12);

● Balanço Financeiro (Anexo 13);

● Balanço Patrimonial (Anexo 14);

● Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Anexo 15);

● Demonstração do Fluxo de Caixa (Anexo 18);

● Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis.

2. Elaborar as seguintes demonstrações contábeis:

● Relação dos adiantamentos e diárias concedidos (Anexo TC- 09).

● Demonstrativo das Contas Componentes do Ativo Financeiro Realizável (Anexo TC-22);

● Demonstrativo Sintético das Contas Componentes do Ativo Permanente (Anexo TC-23);

● Demonstrativo da Conta Valores Inscritos no Ativo Permanente (Anexo TC-24);

● Demonstrativo Sintético do Estoque/Almoxarifado;

3. Analisar o relatório de Inventário físico-financeiro dos bens em estoque (almoxarifado), móveis, imóveis e intangíveis.

PRAZO: publicar as demonstrações contábeis no DJE e enviar o processo de inventário para o GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

   

RESPONSÁVEL:

DICONT / DFC / SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Encaminhar informações acerca dos saldos das principais contas e/ou grupos de contas da situação contábil do Poder Judiciário após o encerramento do exercício, a afim de compor

o tópico Execução Orçamentária, Financeira e Contábil no Relatório Integrado de Gestão – RIG.

PRAZO: enviar informações para o GGOV até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

RESPONSÁVEL: DEXOR / DFC / SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Elaborar a relação de restos a pagar não processados (TC 10- B), conforme disposto na Alínea “j”, inc. III, art. 7º, da Instrução Normativa nº 013/2004-TCE-RO); e 

2. Encaminhar a Relação de Empenhos Anulados.

PRAZO: enviar à Dicont até dia 25 de janeiro, e esta enviará ao GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: DIF / DFC / SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

 

Elaborar a relação de restos a pagar processados (Anexo TC10- A), conforme disposto na Alínea “j”, inc. III, art. 7º, da Instrução Normativa nº 013/2004-TCE-RO.

 

1. Elaborar Demonstrativo da Conta Banco – Dezembro – (Anexo TC 02);

 

2. Realizar Conciliação das contas bancárias (Anexo TC-03), conforme extratos bancários das contas existentes, em 31 (trinta e um) de dezembro do exercício de competência.

PRAZO: enviar à Dicont até dia 25 de janeiro, e esta enviará ao GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

RESPONSÁVEL: DEAGESP/SA

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Elaborar o rol de contratos, licitações, justificativa de dispensa ou inexigibilidade (TC-06).

PRAZO: enviar ao GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

  

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: SGP

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça): 

1. Publicar no Diário da Justiça, a Relação Nominal dos(as) Servidores(as) Ativos(as) e Inativos(as) ao final do exercício, conforme disposto no art. 13 da CE/89 e alínea “c”, inc. III, do art. 7º da Instrução Normativa nº 013/2004-TCE-RO; 

2. Publicar no DJE a Tabela de Cargos de servidores (as) efetivos(as) e comissionados(as) Integrantes do Quadro Geral de Pessoal do PJRO, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores(as) estáveis, não estáveis e de cargos vagos, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

3. Preencher o Anexo TC-28, discriminando a qualificação dos(as) responsáveis, conforme disposto na alínea “b”, inc. III, do art. 7º da Instrução Normativa nº 013/2004- TCE-RO.

PRAZO: enviar para o GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

  

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: DECOM

ATRIBUIÇÕES: 

1. Preencher o Anexo TC-28, discriminando a qualificação dos(as) responsáveis, conforme disposto na alínea “b”, inc. III, do art. 7º da Instrução Normativa nº 013/2004- TCE-RO; 

2. Publicar no DJE a Tabela de Cargos de Magistrados(as) do PJRO, conforme art. 99 da Constituição Federal (CF) e art. 75 da Constituição Estadual (CE); 

3. Publicar no DJE a Lista de Antiguidade de Magistrados(as) do Estado de Rondônia, apurada até dia 31 de dezembro do ano subsequente, nos termos do art. 164, parágrafo único, do Regimento Interno do TJRO; 

4. Publicar no DJE a Relação Nominal de Magistrados(as) Ativos(as) e Inativos(as) ao final do exercício, conforme disposto no art. 13 da CE e alínea “c”, inc. III, do art. 7º da Instrução Normativa nº 013/2004-TCE-RO.

PRAZO: enviar para o GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

  

RESPONSÁVEL: NURETEC/GGOV

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Anexar cópia da Lei Orgânica e suas alterações, bem como as principais normas que regem o órgão (inc. IV, art. 7º da Instrução Normativa nº 013/2004-TCE-RO).

PRAZO: enviar ao GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

  

 

 

RESPONSÁVEL: DEAR/SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça):

 1. Elaborar Demonstrativo da Conta Banco – Dezembro – (Anexo TC-02);

 2. Realizar Conciliação das contas bancárias (Anexo TC-03), conforme extratos bancários das contas existentes, no dia 31 de dezembro do exercício de competência.

PRAZO: enviar à Dicont até dia 25 de janeiro, e esta enviará ao GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: DEAR/SOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça): 

1. Elaborar relatório circunstanciado acerca da arrecadação e aplicação dos recursos provenientes de aplicação de penas e medidas alternativas de prestação pecuniária, conforme o Acórdão-APL-TC 00276/2017-TCE-RO, Processo nº 00916/17- TCE-RO c/c Provimento Conjunto nº 07/2017;

PRAZO: enviar para o GABSOF até dia 9 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

   

 

 

RESPONSÁVEL: GGOV

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU): 

1. Elaborar Relatório de Gestão com as seguintes diretrizes: 

a) Visão Geral, Organizacional e Ambiente Externo; 

b) Riscos, Oportunidades e Perspectivas; 

c) Governança, Estratégia e Desempenho; 

d) Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis. 

2.Demonstrar a eficácia da execução das Leis do Plano Plurianual e Orçamentária Anual do exercício financeiro da prestação de contas, bem como as diretrizes estabelecidas pela LDO, em termos qualitativos e quantitativos, comparando com os últimos três exercícios financeiros, conforme a IN 13/2004-TCE.

PRAZO: enviar para o GABSOF até dia 15 de fevereiro do exercício subsequente.

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: AUDIGES, AUDINFRA, AUDIPEC

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

 

1. Elaborar planejamento da auditoria:

 

● Avaliação Preliminar do Objeto Auditado.

 

● Programa de auditoria.

 

2. Realizar testes de auditoria e Elaborar Quadro de Resultados com Achados Preliminares, se houver.

 

PRAZO: enviar o Quadro de Resultados com Achados Preliminares às unidades auditadas até dia 23 de fevereiro do exercício subsequente.

 

RESPONSÁVEL: UNIDADES AUDITADAS: GGOV,

SGP, SOF, STIC, SA, DECOM,

EMERON, GABSCGJ

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

 

1. Elaborar Manifestação acerca dos achados preliminares de auditoria.

PRAZO (7 dias úteis): enviar ao GABAUDINT até dia 3 de março do exercício subsequente.

 

 

 

RESPONSÁVEL: GABAUDINT

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Elaborar Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do Controle Interno e Certificado de Auditoria Interna acerca do Processo de Contas Anual do TJRO e FUJU (inciso III, art. 9º, LC 154/96).

PRAZO: enviar ao GABSOF até dia 14 de março do exercício subsequente.

 

RESPONSÁVEL: GABSOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

]1. Elaborar minuta do Pronunciamento Presidencial.

PRAZO: até dia 15 de março do exercício subsequente.

 

 

RESPONSÁVEL: JSG/GABPRE

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Revisar e assinar Pronunciamento Presidencial, manifestando ciência das conclusões constantes no Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do Controle Interno e Certificado de Auditoria Interna acerca do Processo de Contas Anual do TJRO e FUJU (inciso III, art. 9º, LC 154/96).

PRAZO: enviar ao GABSOF até dia 15 de março do exercício subsequente.

 

 

 

RESPONSÁVEL: GABSOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Encaminhar o Processo de Contas Anual ao Tribunal Pleno Administrativo para fins de apreciação das contas da Presidência, conforme art. 134, inciso XXV do RITJRO.

PRAZO: até dia 15 de março do exercício subsequente.

 

  

RESPONSÁVEL: GABSOF

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Inserir todos os relatórios e documentos obrigatórios do Processo de Contas Anual no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SIGAP).

PRAZO: até dia 23 de março do exercício subsequente.

RESPONSÁVEL: SA, SGP, GGOV, SOF,

GABAUDINT

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Elaborar apresentação ao(à) Presidente acerca dos Principais Resultados da Avaliação das Contas e Recomendações de Auditoria.

PRAZO: até dia 23 de março do exercício subsequente. 

 

RESPONSÁVEL: GABAUDINT

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Revisar os relatórios e documentos no SIGAP.

PRAZO: até dia 25 de março do exercício subsequente.

 

 

 RESPONSÁVEL: GABSOF/GABPRE

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Inserir a Súmula e Ata de Julgamento do Tribunal Pleno Administrativo no Processo de Contas Anual;

2. Acompanhar o(a) Presidente na etapa de homologação dos relatórios/documentos e transmissão da Prestação de Contas Anual, por meio do SIGAP.

PRAZO: até dia 30 de março do exercício subsequente.

 

 

RESPONSÁVEL: GABAUDINT

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Elaborar apresentação às unidades administrativas acerca dos Principais Resultados da Avaliação das Contas e Recomendações de Auditoria.

PRAZO: apresentar até dia 3 de abril do exercício subsequente.

 

 

RESPONSÁVEL:

Unidades Auditadas: GGOV, SGP, SOF, STIC, SA,

DECOM, EMERON, GABSCGJ

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Elaborar o Plano de Ação acerca das Recomendações do Relatório de Auditoria de Gestão.

PRAZO: apresentar o Plano de Ação no prazo de 30 dias úteis,

a partir de 3 de abril do exercício subsequente.

 

 RESPONSÁVEL: GABAUDINT

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

1. Encaminhar o Plano de Ação do Relatório de Auditoria de Gestão ao TCE-RO.

PRAZO: até dia 31 de maio do exercício subsequente.