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Identificação:
Instrução Nº 135, de 30/11/2023
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Dispõe sobre as atribuições e os prazos para elaboração e consolidação das peças que comporão o processo de contas anual e gestão fiscal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 220, de 30/11/2023, p. 1 a 9
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0006055-34.2023.8.22.8000

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos responsáveis por gerir recursos públicos em prestar contas nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO os artigos 54, 55, 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os ditames da Instrução Normativa nº 13/TCER, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; normatiza outras formas de controles pertinentes à fiscalização orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 002/2019/TCE-RO, de 27 de maio de 2019, que define o conteúdo, o sentido e o alcance do prescrito no artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 para o exercício das competências do TCE/RO e estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da vedação quanto ao aumento de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 003/2019/TCE-RO, de 27 de maio de 2019, que define o conteúdo, o sentido e o alcance do prescrito no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o exercício das competências do TCE-RO e estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da referida norma;

CONSIDERANDO a Resolução nº 205/2021-TJRO, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 72/2020/TCE-RO, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a remessa eletrônica mensal ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de informações e documentos por parte das Administrações Públicas Municipais e Estaduais do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos à nova sistemática de encaminhamento dos relatórios e documentos que comporão o Processo de Prestação de Contas Anual, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública, doravante denominado SIGAP – Módulo Contábil ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria nº 20/2023-AUDIGES/AUDINT/PRESI/TJRO, no Processo SEI nº 0006055-34.2023.8.22.8000;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006055-34.2023.8.22.8000,

RESOLVE:

Art. 1º As atribuições das unidades administrativas relativas aos prazos para a elaboração e consolidação das peças que comporão o Processo de Prestação de Contas Anual (PCA) e Gestão Fiscal, e demais controles do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverão ser executados conforme disposto nesta Instrução e Anexos I, II e III.

Art. 2º As unidades administrativas são responsáveis pela conformidade, exatidão e suficiência das informações e documentos que gerenciam, devendo ser corrigidos dentro dos prazos previstos nesta Instrução, sem que comprometam a etapa e os prazos seguintes do PCA e Gestão Fiscal.

Parágrafo único. A inexatidão, insuficiência ou a não conformidade das informações e documentos apresentados poderão ser objeto de constatação de auditoria, por meio da elaboração do Quadro de Resultados com Achados Preliminares, no qual será concedido prazo para manifestação e correções pertinentes, quando for o caso.

Art. 3º Eventuais dúvidas para a execução do objeto desta Instrução serão deliberadas pelos(as) gestores(as) das unidades envolvidas e registradas por meio de ata de reunião, para cada exercício financeiro.

 Art. 4º Fica revogada a Instrução n. 046/2020-TJRO, de 23/01/2020.

 Art. 5º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXOS

ANEXO I - PERIODICIDADE BIMESTRAL (ÚLTIMOS 180 DIAS DO MANDATO DO(A) PRESIDENTE)

ANEXO II - PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL

ANEXO III - PERIODICIDADE ANUAL