Alterar o Ato nº 274/2024 que designa membros(as) para compor a Comissão Permanente Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 274/2024, de 19/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato nº 1692/2024, de 15/8/2024, que altera o Ato nº 274/2024, de 19/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 274/2024, de 19/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Ato nº 274/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ....................................................................................................................
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I - Karina Sobral Miguel - Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;
II - Aline Guterres de Azevedo - Gabinete de Governança;
III - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão;
IV - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Gabinete da STIC;
V - Ariosto José Nogueira Araújo - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais ;
VI- Marcio Bruno Cavalcante Marques - Departamento de Sistemas;
VII - Paulo Fernando de Arruda dos Santos - Núcleo de Imagem Audiovisual;
VIII - Ignácio de Loiola Reis Junior - Divisão de Segurança da Informação/STIC.
................................................................................................................................(NR)"
Art. 3º Convalidar os atos praticados, no âmbito desta comissão, pelos(as) servidores(as) Paulo Fernando de Arruda dos Santos e Ângela Carmen Szymczak de Carvalho, a partir de 02/10/2024 e 01/12/2024, respectivamente, legitimando a atuação desses servidores(as) antes da publicação formal deste ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.