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Identificação:
Ato Nº 274, de 19/02/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Publicação no DJE n. 30, de 19/2/2024 p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

 Processo SEI nº 0004615-03.2023.8.22.8000 (Astec).

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 036/2016-PR, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), de 10/8/2016, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CPGSE);

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0004615-03.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CPGSE), biênio 2024-2025, os(as) seguintes membros(as):

I - Karina Sobral Miguel - Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;

II - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão;

III - Marcos Vinícius Sousa Barros - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos/STIC;

IV - Jedeson Antônio Hermínio da Silva - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos/STIC;

V - Ignácio de Loiola Reis Junior - Servidor(a) da área de infraestrutura de tecnologia - Divisão de Segurança da Informação/STIC;

VI - Edielson Barboza Pereira de Souza - Cerimonial / Coordenadoria de Comunicação Social;

VI - Janaina Cristina Muniz Brito - Cerimonial / Coordenadoria de Comunicação Social; (nova redação dada pelo Ato nº 1467/2024)

VII - Ana Lidia Daibes Andrade - Gabinete da Presidência (SECON comunicação da Presidência).

I - Karina Sobral Miguel - Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;

II - Aline Guterres de Azevedo - Gabinete de Governança;

III - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão;

IV - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Gabinete da STIC;

V - Ariosto José Nogueira Araújo - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais ;

VI - Marcio Bruno Cavalcante Marques - Departamento de Sistemas;

VII - Paulo Fernando de Arruda dos Santos - Núcleo de Imagem Audiovisual;

II - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

III - servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

a) Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Gabinete da STIC; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

b) Ariosto José Nogueira Araújo - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

Marcos Vinícius Sousa Barros - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

c) Ignácio de Loiola Reis Junior - Divisão de Segurança da Informação/STIC; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

IV -  dois(duas) servidores(as) indicados(as) pela Presidência:

Aline Guterres de Azevedo - Gabinete de Governança; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

Paulo Fernando de Arruda dos Santos - Núcleo de Imagem Audiovisual; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

 

Parágrafo único: Designa-se a servidora Ângela Carmen Szymczak de Carvalho, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, lotada no Gabinete da STIC, para atuar nas atividades da CPGSE até 30/11/2024.

 

§ 1º Designa-se a servidora  Ângela Carmen Szymczak de Carvalho, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, lotada no Gabinete da STIC, para atuar nas atividades da CPGSE até 30/11/2024.

§ 2º Designa-se o servidor Paulo Fernando de Arruda dos Santos, lotado no Núcleo de Imagem Audiovisual, para atuar nas atividades da CGPSE pelo prazo de 3 (três) meses, com efeitos a partir do dia 1º/7/2024 até 1º/10/2024. (nova redação dada pelo Ato nº 1692/2024)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.