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Identificação:
Ato Nº 1180, de 24/06/2025
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui e designa membros(as)  da Comissão Temporária de Transparência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJe n. 113, de 24/6/2025, p. 2-3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 260 de 11/09/2018 que altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ato nº 1692/2024, de 15/8/2024, que altera o Ato nº 274/2024, de 19/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de Gestão da Transparência das Informações no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia  (CTGTI). 

 

Art. 2º A CTGTI tem como atribuições:

I - monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à publicidade e ao acesso à informação;

II - gerenciar processos de transparência no âmbito do TJRO em consonância com o Ranking CNJ/ Atricon;

III - identificar e sindicar as unidades responsáveis por inserir informações no Portal da Transparência do TJRO;

IV - acompanhar e analisar os resultados da instituição em rankings de transparência, sugerindo medidas para a elevação do desempenho;

V - avaliar periodicamente o conteúdo do Portal da Transparência e propor melhorias quanto à forma, organização, linguagem, atualização e abrangência das informações disponibilizadas;

VI - auxiliar no desenvolvimento de sistemas e ferramentas tecnológicas de aprimoramento para gestão de dados de transparência; 

VII - desempenhar as demais atribuições concernentes ao Sítio Eletrônico e da Transparência, que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal.

VIII - monitorar o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados; 

IX  - emitir pareceres, recomendações ou relatórios relacionados à transparência pública, sempre que solicitado ou por iniciativa própria;

X- estimular a cultura da transparência e o fortalecimento do controle social no âmbito institucional.
 

 

Art. 3º Designar para compor a Comissão de Transparência os(as) seguintes membros(as):

I -  Karina Sobral Miguel - Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;

II - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão;

III - Angela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

IV - Andre Bolanho Mota - Gabinete de Governança (GGOV);

V - Jedeson Antônio Hermínio da Silva - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DidesAdm);

VI - Marcos Vinícius Sousa Barros - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Didesjud);

VI - Marcio Bruno Cavalcante Marques - Departamento de Sistemas; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)

VII - Marcelo Lacerda Lino - Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp);

VIII - Roney Diego Queiroz Santos - Seção de Sistemas de 1º Grau (Sesis1G);

 

Art. 4º A  CTGTI terá prazo de atuação até 31/01/2026.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º Conforme art. 6º da Resolução n. 007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.