Institui e designa membros(as) da Comissão Temporária de Transparência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 260 de 11/09/2018 que altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato nº 1692/2024, de 15/8/2024, que altera o Ato nº 274/2024, de 19/2/2024, que designa membros(as) para compor a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0018427-78.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de Gestão da Transparência das Informações no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia (CTGTI).
Art. 2º A CTGTI tem como atribuições:
I - monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à publicidade e ao acesso à informação;
II - gerenciar processos de transparência no âmbito do TJRO em consonância com o Ranking CNJ/ Atricon;
III - identificar e sindicar as unidades responsáveis por inserir informações no Portal da Transparência do TJRO;
IV - acompanhar e analisar os resultados da instituição em rankings de transparência, sugerindo medidas para a elevação do desempenho;
V - avaliar periodicamente o conteúdo do Portal da Transparência e propor melhorias quanto à forma, organização, linguagem, atualização e abrangência das informações disponibilizadas;
VI - auxiliar no desenvolvimento de sistemas e ferramentas tecnológicas de aprimoramento para gestão de dados de transparência;
VII - desempenhar as demais atribuições concernentes ao Sítio Eletrônico e da Transparência, que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal.
VIII - monitorar o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados;
IX - emitir pareceres, recomendações ou relatórios relacionados à transparência pública, sempre que solicitado ou por iniciativa própria;
X- estimular a cultura da transparência e o fortalecimento do controle social no âmbito institucional.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Transparência os(as) seguintes membros(as):
I - Karina Sobral Miguel - Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;
II - Ana Rosa Frazão Paiva - Secretária da Comissão;
III - Angela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
IV - Andre Bolanho Mota - Gabinete de Governança (GGOV);
V - Jedeson Antônio Hermínio da Silva - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DidesAdm);
VI - Marcos Vinícius Sousa Barros - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Didesjud);
VI - Marcio Bruno Cavalcante Marques - Departamento de Sistemas; (nova redação dada pelo Ato nº 1859/2025)
VII - Marcelo Lacerda Lino - Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp);
VIII - Roney Diego Queiroz Santos - Seção de Sistemas de 1º Grau (Sesis1G);
Art. 4º A CTGTI terá prazo de atuação até 31/01/2026.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Conforme art. 6º da Resolução n. 007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.