Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização da convolação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca e dá outras providências.
SEI n. 0004666-68.2025.8.22.8800
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei 11.340/06, que estabelece a possibilidade de criação de unidades judiciárias com estrutura diferenciada e competência unificada para o processo, julgamento, execução e medidas correlatas das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o constante na Resolução 363, de 15 de setembro de 2025, que convolou a competência da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0004666-68.2025.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar e instrumentalizar a redistribuição de processos e outras providências necessárias em virtude da convolação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.
Art. 2º Serão redistribuídos à 1ª Vara de Delito de Tóxicos da Comarca de Porto Velho todos os processos ativos e arquivados da 2ª Vara de Delito de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.
Art. 3º. Fica determinada a divisão equânime do acervo entre o 1º, 2º e 3º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, mediante redistribuição proporcional de processos, por classes, a ser efetivada no dia da instalação da nova unidade.
§1º Para o cálculo da redistribuição, será considerado o acervo ativo existente no 1º e no 2º Juizados até o dia imediatamente anterior à instalação, de forma que o número de feitos em tramitação resulte, ao final, equivalente para as três unidades.
§2º Permanecem excluídos da redistribuição:
I - os processos com audiência de instrução já designada;
II - os processos em grau de recurso;
III - os processos arquivados definitivamente, ainda que futuramente desarquivados.
§3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá implementar os cálculos e redistribuições necessárias no sistema eletrônico, observado os parâmetros definidos neste artigo.
Art. 4º A redistribuição de que trata este normativo ocorrerá no dia da convolação da unidade judiciária.
Parágrafo único. Fica vedada, na data mencionada no caput, qualquer movimentação de remessa, arquivamento e suspensão de qualquer processo nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 5º A STIC deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I - criar nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Módulo Gabinete o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
II - criar na árvore do Conselho Nacional de Justisça (CNJ) e em demais sistemas externos o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 6º A Secretaria Administrativa (SA), retificará no site oficial do TJRO os dados de contato da 2ª Vara de Delito de Tóxicos para constar 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 7º Os servidores lotados na 2ª Vara de Delitos de Tóxicos ficam automaticamente relotados no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e permanecerão no exercício das mesmas funções e cargos.
Parágrafo único. Até que seja provida a titularidade de magistrado(a) na nova unidade judiciária, a movimentação de servidores ficará condicionada à prévia manifestação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Art. 8º Revogar a alínea “h” e acrescentar a alínea “t” ao inciso III, do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250. …………………………………………………………………………..................................................................................................................................................................................................................................................
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
t) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.
Art. 9º Revogar a alínea “h”, do inciso XVII, do §1º, do art. 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 10. Alterar a tabela 1 do anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), na forma do Anexo Único deste Provimento.
Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 12. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO BARBOSA
Anexo Único
(Tabela 1 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)
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Anexo I – Tabela de Substituição Automática |
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Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital |
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Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
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1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
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2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
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3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial |
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4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial |
7ª Vara Cível |
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5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial |
7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
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6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial |
7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
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7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
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8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
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9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
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10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
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1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos |
1ª Vara Cível |
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2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos |
2ª Vara Cível |
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Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos |
1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
3ª Vara Cível |
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1ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões |
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2ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
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3ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Família e Sucessões |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
2ª Vara de Família e Sucessões |
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4ª Vara de Família e Sucessões |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
1ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
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Vara de Proteção à Infância e Juventude |
4ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Família e Sucessões |
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1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
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2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes |
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3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes |
1ª Vara Criminal |
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4ª Vara Criminal |
Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
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Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
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1ª Vara de Garantias |
2ª Vara de Garantias |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
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2ª Vara de Garantias |
1ª Vara de Garantias |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
Vara de Delitos de Tóxicos |
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais |
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2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais |
Vara de Delitos de Tóxicos |
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Vara de Delitos de Tóxicos |
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais |
Vara de Delitos de Tóxicos |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
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1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Vara de Delitos de Tóxicos |
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2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
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3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
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Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
Vara de Execuções e Contravenções e Penais |
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas |
1ª Vara Criminal |
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Vara de Execuções e Contravenções e Penais |
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas |
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
2ª Vara Criminal |
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Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas |
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
Vara de Execuções e Contravenções e Penais |
3ª Vara Criminal |
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1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
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2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
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3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado da Fazenda Pública |
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4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
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5º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Criminal |
3º Juizado Especial Cível |
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1º Juizado Especial Criminal |
Juizado da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
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Juizado da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
2º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |