Imprimir
Identificação:
Provimento Nº 24, de 23/09/2025
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização da convolação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 85, de 23/09/2025 p. 3-5.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei  11.340/06, que estabelece a possibilidade de criação de unidades judiciárias com estrutura diferenciada e competência unificada para o processo, julgamento, execução e medidas correlatas das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o constante na Resolução 363, de 15 de setembro de 2025, que convolou a competência da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0004666-68.2025.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Regulamentar e instrumentalizar a redistribuição de processos e outras providências necessárias em virtude da convolação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.

Art. 2º Serão redistribuídos à 1ª Vara de Delito de Tóxicos da Comarca de Porto Velho todos os processos ativos e arquivados da 2ª Vara de Delito de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.

Art. 3º. Fica determinada a divisão equânime do acervo entre o 1º, 2º e 3º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, mediante redistribuição proporcional de processos, por classes, a ser efetivada no dia da instalação da nova unidade.

§1º Para o cálculo da redistribuição, será considerado o acervo ativo existente no 1º e no 2º Juizados até o dia imediatamente anterior à instalação, de forma que o número de feitos em tramitação resulte, ao final, equivalente para as três unidades.

§2º Permanecem excluídos da redistribuição: 

I - os processos com audiência de instrução já designada; 

II - os processos em grau de recurso; 

III - os processos arquivados definitivamente, ainda que futuramente desarquivados.

§3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá implementar os cálculos e redistribuições necessárias no sistema eletrônico, observado os parâmetros definidos neste artigo.

Art. 4º A redistribuição de que trata este normativo ocorrerá no dia da convolação da unidade judiciária.

Parágrafo único. Fica vedada, na data mencionada no caput, qualquer movimentação de remessa, arquivamento e suspensão de qualquer processo nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 5º A STIC deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

I - criar nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Módulo Gabinete o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

II - criar na árvore do Conselho Nacional de Justisça (CNJ) e em demais sistemas externos o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 6º A Secretaria Administrativa (SA), retificará no site oficial do TJRO os dados de contato da 2ª Vara de Delito de Tóxicos para constar 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 7º Os servidores lotados na 2ª Vara de Delitos de Tóxicos ficam automaticamente relotados no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e permanecerão no exercício das mesmas funções e cargos.

Parágrafo único. Até que seja provida a titularidade de magistrado(a) na nova unidade judiciária, a movimentação de servidores ficará condicionada à prévia manifestação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Art. 8º Revogar a alínea “h” e acrescentar a alínea “t” ao inciso III, do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 250. …………………………………………………………………………..................................................................................................................................................................................................................................................

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………

t) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”. 

Art. 9º Revogar a alínea “h”, do inciso XVII, do §1º, do art. 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais. 

Art. 10. Alterar a tabela 1 do anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), na forma do Anexo Único deste Provimento. 

Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça. 

Art. 12. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GILBERTO BARBOSA

 

Anexo Único

(Tabela 1 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)

 

Anexo I – Tabela de Substituição Automática

 

Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial

7ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos

1ª Vara Cível

2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos

2ª Vara Cível

Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos

1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

Vara de Proteção à Infância e Juventude

3ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Família e Sucessões

Vara de Proteção à Infância e Juventude

2ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

Vara de Proteção à Infância e Juventude

1ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

Vara de Proteção à Infância e Juventude

4ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

1ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara de Garantias

2ª Vara de Garantias

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara de Garantias

1ª Vara de Garantias

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Delitos de Tóxicos

Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais

Vara de Delitos de Tóxicos

Vara de Delitos de Tóxicos

Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais

Vara de Delitos de Tóxicos

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Vara de Delitos de Tóxicos

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

1ª Vara do Tribunal do Júri

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Vara de Execuções e Contravenções e Penais

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

1ª Vara Criminal

Vara de Execuções e Contravenções e Penais

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

2ª Vara Criminal

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Vara de Execuções e Contravenções e Penais

3ª Vara Criminal

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado da Fazenda Pública

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

5º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

Juizado da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

Juizado da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível