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Identificação:
Resolução Nº 282, de 29/05/2023
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 182/2021-TJRO, que institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 97, de 29/05/2023, p. 2-3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000517-43.2022.8.22.8700

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998,  que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

CONSIDERNADO a Resolução-CNJ n. 292 de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0000517-43.2022.8.22.8700;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo, em sessão realizada no dia 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 182/2021-TJRO, de 9 de fevereiro 2021, que institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Ficam alterados os dispositivos da Resolução n. 182/2021-TJRO, conforme a seguir:

 

" Art. 2º............................................................................

.........................................................................................

§ 2º  O prestador de serviços voluntários, preferencialmente, deverá ser:

........................................................................................" (NR)

"Art. 3º ...........................................................................

........................................................................................

§ 2º .................................................................................

I - o exercício da advocacia, salvo o disposto no § 2º-A do art. 2º desta Resolução;

II - a prestação de serviço em escritório ou sociedade de advogados, salvo o disposto no § 2º-A do art. 2º desta Resolução;

..................................................................................." (NR)

 

Art. 3° Fica incluído o seguinte dispositivo à Resolução n. 182/2021-TJRO:

 

"Art. 2º............................................................................

.......................................................................................

§ 2ª-A A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal.

........................................................................................" (NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia