Altera a Instrução n. 003/2015-PR, a qual dispõe sobre os procedimentos e rotinas de trabalho do Serviço Médico, bem como orienta e disciplina quanto aos procedimentos necessários para a licença e concessão ao direito de afastamento por motivo de doença, aos servidores, magistrados e estagiários deste Poder.
n. 65671-24.2015
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 8º, alínea “a”, da Lei n. 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que trata da carga horária dos médicos e cirurgiões dentistas;
CONSIDERANDO o Processo n. 65671-24.2015,
RESOLVE baixar a presente INSTRUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o título do Capítulo I da Instrução n. 003/2015-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo I
Do Serviço Médico, do Atendimento e da Jornada de Trabalho”.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º passa a ser § 1º com acréscimo dos §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:
“Art. 2º [...]
§ 1º O Semed presta os seguintes atendimentos:
[...]
§ 2º A jornada de trabalho do médico e do odontólogo é de 20 (vinte) horas semanais, conforme respectiva regulamentação.
§ 3º Excetuam-se do § 2º os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, os quais cumprirão o horário de expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.”
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 26 de fevereiro de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente