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Identificação:
Instrução Nº 5, de 29/02/2016
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução n. 003/2015-PR, a qual dispõe sobre os procedimentos e rotinas de trabalho do Serviço Médico, bem como orienta e disciplina quanto aos procedimentos necessários para a licença e concessão ao direito de afastamento por motivo de doença, aos servidores, magistrados e estagiários deste Poder.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 038, de 29/2/2016, p. 3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 65671-24.2015

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 8º, alínea “a”, da Lei n. 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que trata da carga horária dos médicos e cirurgiões dentistas;

CONSIDERANDO o Processo n. 65671-24.2015,

 

RESOLVE baixar a presente INSTRUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o título do Capítulo I da Instrução n. 003/2015-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo I

Do Serviço Médico, do Atendimento e da Jornada de Trabalho”.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º passa a ser § 1º com acréscimo dos §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

Art. 2º [...]

§ 1º O Semed presta os seguintes atendimentos:

[...]

§ 2º A jornada de trabalho do médico e do odontólogo é de 20 (vinte) horas semanais, conforme respectiva regulamentação.

§ 3º Excetuam-se do § 2º os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, os quais cumprirão o horário de expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.”

 

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 26 de fevereiro de 2016.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente