Altera dispositivos da Instrução n. 001/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Altera a Instrução n. 001/2018-PR
SEI n. 0015997-03.2017.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 020/2014-PR, de 23/9/2014, que estabelece os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução n. 001/2018-PR, que dispõe sobre a instituição do Sistema DIA e os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Contabilidade e Finanças constante no Documento 0947535 do Processo Digital n. 0006815-58.2018;
CONSIDERANDO o Processo n.0015997-03.2017,
RESOLVE baixar a presente Instrução:
Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Instrução n. 001/2018-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 As Diárias e IDI’s, após seu processamento, serão pagas de uma só vez, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, mediante crédito em conta corrente, exceto nas seguintes situações, a critério do Ordenador de Despesa, observando, ainda, o § 5º do artigo 3º da referida instrução.
Art. 2º Acrescentar o inciso IV ao art. 10 da Instrução n. 001/2018-PR:
Art.10 […]
IV - Em se tratando da Operação Justiça Rápida, os pagamentos deverão ser efetuados assim que devidamente processados com a urgência que o caso requer.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia