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Identificação:
Instrução Nº 24, de 25/02/2019
Temas:
Gestão Administrativa; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos da Instrução n. 001/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 37, de 25/2/2019, p. 5
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0015997-03.2017.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 020/2014-PR, de 23/9/2014, que estabelece os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Instrução n. 001/2018-PR, que dispõe sobre a instituição do Sistema DIA e os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Contabilidade e Finanças constante no Documento 0947535 do Processo Digital n. 0006815-58.2018;

CONSIDERANDO o Processo n.0015997-03.2017,

RESOLVE baixar a presente Instrução:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Instrução n. 001/2018-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 As Diárias e IDI’s, após seu processamento, serão pagas de uma só vez, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, mediante crédito em conta corrente, exceto nas seguintes situações, a critério do Ordenador de Despesa, observando, ainda, o § 5º do artigo 3º da referida instrução.

Art. 2º Acrescentar o inciso IV ao art. 10 da Instrução n. 001/2018-PR:

Art.10  […] 

IV - Em se tratando da Operação Justiça Rápida, os pagamentos deverão ser efetuados assim que devidamente processados com a urgência que o caso requer.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia