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Identificação:
Instrução Nº 29, de 07/05/2019
Temas:
Segurança do Judiciário;
Ementa:

Altera a Instrução n. 010/2016-PR que aprovou o Procedimento Operacional Padrão n. 003, que estabelece critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia dotadas de equipamentos de controle de acesso

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 083 de 7/05/2019, p. 1 a 11
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0004321-24.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO Ata da Sexta Reunião Ordinária do Comitê Permanente de Segurança (CPS), realizada em 1º de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Procedimento Operacional Padrão n. 003, no que se refere ao controle de acesso de pessoa portando arma de fogo, Anexo Único da Instrução n. 010/2016-PR;

CONSIDERANDO o Processo n. 0004321-24.2018;

I N S T R U I:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Instrução n. 010/2016-PR que aprovou o Procedimento Operacional Padrão n. 003 (POP n. 003), que estabelece critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia dotadas de equipamentos de controle de acesso, conforme Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2 de maio 2019.

 

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Anexo Único