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Identificação:
Instrução Nº 10, de 05/09/2016
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Segurança do Judiciário;
Ementa:

Aprova o Procedimento Operacional Padrão n. 003, que estabelece critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia dotadas de equipamentos de controle de acesso.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 167, de 5/9/2016, p. 1 a 14
Alteração:

Alterada pela Instrução n. 009/2017-PR
Alterada pela Instrução n. 016/2018-PR
Alterada pela Instrução n. 029/2019-PR
Alterada pela Instrução n. 093/2022-TJRO

Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 39073-96.2016

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 39073-96.2016;

 

R E S O L V E baixar a presente Instrução:

 

Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão n. 003 (POP n. 003), Anexo Único desta Instrução, o qual estabelece critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia dotadas de equipamentos de controle de acesso.

 

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJRO.

 

Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1º de setembro de 2016.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

(Alterado pela Instrução n. 093/2022-TJRO)