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Identificação:
Instrução Nº 9, de 22/06/2017
Temas:
Gestão Administrativa; Segurança do Judiciário;
Ementa:

Altera o Procedimento Operacional Padrão n. 002, que estabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do PJRO, e o Procedimento Operacional Padrão n. 003, que estabelece os critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do PJRO dotadas de equipamentos de controle de acesso.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 112, de 22/6/2017, p. 18 a 33
Alteração:
Legislação Correlata:

Instrução n. 009/2016-PR
Instrução n. 010/2016-PR

 
Processo:

SEI n. 0007503-52.2017,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0007503-52.2017,

 

I N S T R U I:

 

Art. 1º Ficam alterados o Procedimento Operacional Padrão n. 002, aprovado pela Instrução n. 009/2016-PR, que estabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do PJRO, e o Procedimento Operacional Padrão n. 003, aprovado pela Instrução n. 010/2016-PR, que estabelece os critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do PJRO dotadas de equipamentos de controle de acesso, conforme os Anexos I e II desta Instrução.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJRO.

Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Sanção Saldanha

Presidente

 

ANEXO I -  PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP-002

ANEXO II -  PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP-003