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Identificação:
Instrução Nº 89, de 04/05/2022
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução n. 020/2017-PR que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 081, de 4/5/2022, p. 35 a 43
Alteração:
Legislação Correlata:

Ato n. 384/2022 

 
Processo:

SEI n. 0006585-77.2019.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato n. 384/2022 que institui o Manual de Marcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0006585-77.2019.8.22.8000,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1° Alterar os dispositivos a seguir da Instrução n. 020/2017-PR, que passam a vigorar com as seguintes redações:      

 "Art. 9º A confecção, distribuição e controle do cartão de acesso será de responsabilidade da Divisão de Pessoal (Dipes/DPPS/SGP), ficando as demais unidades deste Poder encarregadas do controle do seu uso. (NR)

.............................................................................................

Art. 11. [...] 

Parágrafo único. Os cartões de acesso dos(as) servidores(as) inativos(as) (Anexo I), brigadistas (Anexo I) e residentes judiciais (Anexo II) deverão ser solicitados via SEI à Dipes, com o preenchimento do Formulário PJ-012 – Informações para a confecção do cartão de acesso. (NR)

.............................................................................................

Art. 18. A ocorrência de perda, roubo ou evento de qualquer natureza que impossibilite a utilização do cartão de acesso deverá ser comunicada por escrito à chefia imediata do(a) servidor(a), bem como registrado um Boletim de Ocorrência relativo ao ocorrido, os quais deverão ser encaminhados à Dipes para solicitação de confecção de um novo. (NR)

.............................................................................................

 § 2º O(A) servidor(a) inativo(a) encaminhará o Boletim de Ocorrência à Dipes. (NR)

.............................................................................................

 Art. 19. [...]

Parágrafo único. O cartão de acesso danificado deverá ser devolvido à Dipes nas condições em que se encontrar, para que se proceda à substituição. (NR)

.............................................................................................

Art. 21. [...]

.............................................................................................

§ 2º A devolução do cartão de acesso pelos(as) servidores(as), residentes judiciais e estagiários(as) será feita no dia do afastamento/desligamento à chefia imediata ou ao(à) Assistente de Direção do Fórum, que comunicará a devolução ocorrida à Dipes, via processo digital, destruindo-o em seguida. (NR)"

 Art. 2° Acrescentar o § 8º ao art. 10 da Instrução n. 020/2017-PR, com a seguinte redação: 

§ 8º Os cartões de acesso para advogados(as) deverão ser posicionados no verso do porta-cartões de acesso oferecido pelo órgão de classe do profissional. (AC)

 

Art. 3º Revogar a alínea “e” do inc. II do § 1º do art. 10 da Instrução n. 020/2017-PR.

Art. 4º Os Anexos I, II, III, IV e V da Instrução n. 020/2017-PR passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução.

Art. 5º Ficam alterados os demais dispositivos da Instrução n. 020/2017-PR, considerando a Resolução n. 211/2021-TJRO que estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXOS I ao V

MODELOS DE CARTÃO DE ACESSO