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Identificação:
Ato Nº 679, de 09/04/2024
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Regulamenta o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 065, de 10/04/2024, p .21-22
Alteração:

Revogar o Ato n. 221/2022

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0001099-38.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5º , caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 401, de 16/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução n. 314/2024-TJRO, de 08/04/2024, que institui a Política de Acessibilidade e orienta a adequação das atividades para a garantia plena da acessibilidade e da inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e com mobilidade reduzida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0001099-38.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de caráter permanente, será composto pelos seguintes membros(as):

I - um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente do Comitê;

II - um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III - um(a) Juiz(a) de Direito, indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal;

IV - Secretário(a) do Gabinete de Governança;

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VI - Secretário(a) Administrativo(a);

VII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Secretário(a) Judiciário(a) do 1º Grau;

IX - Secretário(a) Geral da Emeron;

X - dois (duas) integrantes com deficiência.

§ 1º O Comitê será coordenado pelo(a) juiz(a) auxiliar da Presidência e, em sua falta, pelo(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º A escolha dos(as) membros(as) dispostos no inciso X do caput deste artigo será realizada pelo(a) Coordenador da CPAI, preferencialmente, precedida de processo de inscrição de servidores(as) e magistrados(as) interessados(as), devendo ser observado, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 3º A designação dos integrantes do Comitê será realizada por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, para um período de 2 (dois) anos, que coincidirá ao biênio da Administração.

§ 4º O CPAI contará com o assessoramento da unidade de Governança quanto ao monitoramento das ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 3º São competências do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão:

I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - propor à Presidência do TJRO a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do Comitê;

III - aprovar relatório anual de atuação do Comitê, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência do TJRO.

Art. 5º Revogar o Ato n. 221/2022, de 2 de março de 2022.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia