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Identificação:
Resolução Nº 314, de 10/04/2024
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Altera a Resolução n. 27/2017-PR, que institui a Política de Acessibilidade e orienta a adequação das atividades para a garantia plena da acessibilidade e da inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD) e com mobilidade reduzida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 065, de 10/04/2024, p .5-6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0001099-38.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 401, de 16/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito do poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio de Ato do Presidente;

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0001133-13.2024.8.22.8000 e 0001099-38.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 08 de abril de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução n. 27/2017-PR, de 11/10/2017, que institui a Política de Acessibilidade e orienta a adequação das atividades para a garantia plena da acessibilidade e da inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD) e com mobilidade reduzida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. ................................................................

.............................................................................

§ 5º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão em prazo razoável. (NR)

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

Art. 17-A. Fica instituído o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que será regulamentado por meio de Ato do presidente do TJRO.

.............................................................................(NR)

Art. 2º Revogam-se os arts. 18 e 19 da Resolução n. 27/2017-PR, de 11 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia