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Identificação:
Resolução Nº 23, de 29/08/2013
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Dispõe sobre a instrutoria interna e a gratificação de atividade de docência aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
Publicação:
Publicação no DJE n. 160, de 29/8/2013 p. 7-9.
Alteração:

Alterada pela Resolução n. 009/2017-PR

Alterada pela Resolução n. 175/2020-TJRO

Alterada pela Resolução n. 192/2021-TJRO

Revogada pela Resolução n. 315/2024-TJRO

Legislação Correlata:
 
Processo:

Processo n. 33168-52.2012

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o § 2º, o inciso II e o caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores deste Poder;

CONSIDERANDO a Resolução n. 126/2011-CNJ, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 159/2012-CNJ, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos critérios e formas de pagamento aos servidores docentes deste Poder;

CONSIDERANDO o Processo n. 33168-52.2012;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 26/8/2013,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições e a gratificação de atividade de docência a servidores nos cursos:

I – Formação Inicial de Servidores;

II - Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

III - Formação Inicial para a Carreira da Magistratura;

IV - Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

V – Preparatório para a Carreira da Magistratura, inclusive em pós-graduação;

VI - Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; e

VII - outros de interesse institucional, nos termos desta resolução.

Parágrafo único. A gratificação de atividade de docência será devida ao servidor, ativo ou inativo, que atuar como instrutor interno nos cursos referidos no caput.

Art. 2º Compreende-se como atividades do instrutor interno, para fins do disposto no parágrafo único do artigo anterior:

I - ministrar aulas;

II - proferir palestras ou conferências de caráter pedagógico institucional;

III - elaborar material didático e de multimídia;

IV - atuar como instrutor em ações presenciais, conteudista e tutor; e

V - atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

Parágrafo único. O tutor atuará nas ações de capacitação realizadas na modalidade a distancia, cabendo-lhes as atividades previstas no art. 5º desta resolução.

Art. 3º Pode inscrever-se como instrutor interno o servidor do Poder Judiciário/RO ativo ou inativo que possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação pretendida.

Parágrafo único. O servidor interessado em atuar como instrutor interno deverá inscrever-se por meio do formulário Cadastro de Instrutor - PJA-050 e encaminhá-lo, com a documentação comprobatória, à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron.

Art. 4º Compete à Emeron analisar os dados cadastrados, a fim de selecionar o servidor que melhor atenda à consecução dos objetivos pretendidos por ocasião da realização de atividades de curso, considerando:

I - análise curricular;

II - existência de indicação por parte da unidade solicitante, devidamente justificada;

III - domínio da temática a ser ministrada e habilidades a serem construídas;

IV - experiência profissional;

V - desempenho anterior em ações de capacitação;

VI - participação em oficinas pedagógicas;

VII - outros critérios relacionados com a natureza, complexidade e finalidade da ação de capacitação.

§ 1º O servidor selecionado deverá assinar termo de ciência desta resolução e termo de compromisso específico.

§ 2º A Emeron poderá substituir o instrutor, a qualquer tempo, por desempenho insatisfatório constatado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos participantes, ressalvado o direito pelo instrutor ao recebimento das horas-aula ministradas até a data do seu afastamento.

§ 3º A Emeron poderá convidar servidor, ainda que não cadastrado como instrutor, para ministrar evento, tendo em vista o público-alvo e a excelência de seu conhecimento em determinada área.

§ 4º Na escolha e convocação de instrutores internos, a Emeron contemplará a todos os instrutores cadastrados, sempre que atenderem às habilidades preestabelecidas.

Art. 5º Para a realização das ações de instrutoria interna, caberá ao servidor que atuar como:

I - instrutor em ações presenciais: apresentar programa do curso, especificando conteúdo programático, objetivo do curso, total de horas-aula, número máximo sugerido de participantes e metodologia de ensino; organizar material didático-pedagógico, se necessário; informar os recursos instrucionais; ministrar aulas; preparar, aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem;

I - formador de cursos presenciais: apresentar programa do curso, especificando conteúdo programático, objetivo do curso, total de horas-aula, número máximo sugerido de participantes e metodologia de ensino; organizar material didático-pedagógico, se necessário; informar os recursos instrucionais; ministrar aulas; preparar, aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem; (Nova redação dada pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

II - conteudista: apresentar programa do curso indicando forma de organização e estruturação do material; informar os instrumentos de avaliação de aprendizagem, o total de horas-aula sugerido e as referências bibliográficas; desenvolver, redigir e produzir o conteúdo do curso no formato estipulado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente; e elaborar testes e avaliações;

III - tutor: orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de ensino/aprendizagem, promovendo interação dos participantes, quando necessário; esclarecer as dúvidas dos alunos; aplicar e corrigir testes e avaliações e apresentar relatório de participação do evento.

III - tutor: o responsável pelo acompanhamento, pela orientação e pela avaliação dos participantes de atividades nas modalidades de ensino presencial, semipresencial ou a distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem;  (Nova redação dada pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

IV - orientador em curso de pós-graduação:  sugerir, propor, orientar e avaliar Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, de forma periódica e sistemática, para que atenda aos critérios da pesquisa científica e zele pela correta apresentação da língua portuguesa, desde a elaboração do projeto até a apresentação e a defesa do TCC, bem como atestar sua pertinência e qualidade; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

V – coordenador de programa educacional ou curso: planejar, organizar e desenvolver projeto pedagógico de programa educacional ou curso, incluindo a seleção e o acompanhamento dos docentes e a avaliação da atividade acadêmica, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

VI – examinador de banca de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, examinador de banca, ou comissão de concurso de processos seletivos para ingresso na carreira da magistratura ou de cursos de pós-graduação: avaliar trabalho de conclusão de curso de pós-graduação e pela elaboração, avaliação e correção de provas escritas, pela análise curricular, bem como pela realização de provas orais nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura ou nos cursos de pós-graduação; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

VII -   gestor de trilha de aprendizagem:  atuar na gestão de  trilha de aprendizagem, como interlocutor  entre  as áreas  profissionais e a coordenação pedagógica, auxiliando no diagnóstico de necessidades, na definição de objetivos de aprendizagem e de conteúdo das trilhas, na escolha e validação de material didático e de métodos e técnicas de ensino, assim como na elaboração de testes e provas, com expertise na área de atuação ou detentor de reconhecido domínio em temas afetos aos interesses organizacionais. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

§ 1º Nos casos dos incisos I e II, o servidor deverá encaminhar à Emeron proposta pedagógica, preferencialmente por meio digital, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de credenciamento no órgão competente.

§ 2º A atuação como conteudista ocorrerá exclusivamente para os eventos em que haverá replicação institucional do material elaborado.

Art. 6º Após a realização de cada evento, haverá avaliação pelos participantes, sendo o resultado arquivado na ficha cadastral do instrutor interno.

Parágrafo único. O servidor que obtiver avaliação insatisfatória em duas atuações sucessivas ficará impossibilitado de exercer a instrutoria interna, salvo se comprovar participação em evento que supra sua deficiência ou apresentar avaliação positiva como instrutor em outro órgão ou entidade, cujos critérios sejam semelhantes aos do TJRO.

Art. 7º O servidor que atuar na qualidade de instrutor com horário concomitante às suas atividades primitivas deverá apresentar, antecipadamente, plano de compensação de horas para a unidade em que estiver lotado, a fim de obter a liberação da chefia imediata.

Parágrafo único. A compensação deverá ser efetivada no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar do término do evento, ficando vedada sua participação como instrutor interno até a compensação das horas, salvo se devolvido valor recebido.

Art. 8º Não poderá exercer a instrutoria interna o servidor que estiver usufruindo as licenças previstas nos incisos I ao VIII do art. 116, bem como as dos arts. 119, 120, 121, 122, 123, 128, 131, 132, 133, 134 da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 9º O instrutor que, injustificadamente, faltar ao evento ou dele desistir após sua divulgação, ficará impedido, pelo prazo de 1 (um) ano, de desempenhar atividades de instrutoria interna.

Parágrafo único. A avaliação da justificativa apresentada, em primeira análise, será de competência da Emeron.

Art. 10. Caberá à Emeron:

I - cadastrar e selecionar os servidores que atuarão como instrutores internos e atualizar as informações a eles referentes;

II - comunicar, formalmente, à chefia imediata do instrutor interno a realização de treinamento no horário de trabalho, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para início do evento;

III – analisar as propostas apresentadas pelos instrutores para os programas de capacitação, com o objetivo de adequá-las às necessidades institucionais;

IV - organizar as turmas, segundo os objetivos do evento e a necessidade diagnosticada;

V - prestar assistência ao instrutor quanto às instalações, aos recursos instrucionais e ao material didático;

VI - elaborar relação de frequência e expedir certificado aos participantes e ao instrutor;

VII - elaborar os instrumentos para avaliação do evento;

VIII - elaborar relatório sobre o evento e o programa de formação; e

IX - atestar o total de horas realizadas pelo instrutor e encaminhar o processo à unidade competente para fins de pagamento.

Art. 11. Para efeito de pagamento da gratificação referida no artigo 1º, o valor da retribuição será calculado em horas-aula apuradas no mês de realização da atividade, considerados os percentuais do maior vencimento básico do cargo efetivo de analista judiciário, conforme anexo único desta resolução.

§ 1º Para efeito de retribuição, considera-se a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos.§ 1º Para efeito de retribuição, considera-se a hora-aula de 60 (sessenta) minutos. (Nova redação dada pela Resolução n. 192/2021-TJRO)

§ 2º Servidores deste Poder poderão atuar em atividades de instrutoria em outros órgãos da administração pública, mediante prévia autorização do Presidente do TJRO, com suporte em convênios ou termos de cooperação, sem ônus para este Poder.

§ 3º Excepcionalmente, a remuneração do instrutor interno pela atividade de palestrante ou conferencista, conforme previsto no inc. II do art. 2º, será de 10% (dez por cento) do maior vencimento básico do cargo efetivo de analista judiciário.

Art. 12. Não constitui atividade de instrutoria interna as ações de treinamento em serviço de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade, prestadas por servidor que possui experiência ou conhecimentos dessas rotinas e competências quando dirigidas a servidores da sua unidade de lotação.

Art. 12. Não constitui atividade de instrutoria interna as ações de treinamento em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às rotinas de trabalho, competências das unidades organizacionais, inclusive sobre sistemas desenvolvidos ou administrados pela instituição, prestadas por servidor que possui experiência ou conhecimento dessas rotinas e competências. (Alterada pela Resolução n. 009/2017-PR).

Art. 13. A atividade de instrutoria interna não ultrapassará o teto de 120 horas-aula ao ano.

I – para o Coordenador de Curso a gratificação fica limitada a retribuição única de 20 (vinte) horas-aulas pela elaboração do projeto pedagógico do curso, seleção e acompanhamento dos docentes e avaliação das atividades acadêmicas; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020/2020-TJRO)

II – para atividade de orientação em curso de pós-graduação, a remuneração fica limitada a 2 (duas) horas-aulas por aluno/disciplina e será devida apenas se o servidor que atuar como orientador não fizer parte do corpo docente do curso de pós-graduação no qual o aluno esteja matriculado. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

Parágrafo único. Caberá à Emeron manter atualizado o banco de horas-aula ministradas por cada instrutor, de forma a não ultrapassar o teto previsto no caput.

§ 1ª Caberá à Emeron manter atualizado o banco de horas-aula ministradas por cada instrutor, de forma a não ultrapassar o teto previsto no caput. (Parágrafo único transformado em §1º)

§ 2º  Dentre as atribuições permanentes dos docente de curso de pós-graduação está incluída a atividade de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso-TCC. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

Art. 14. A gratificação será incluída na folha de pagamento do servidor no mês subsequente à realização do evento, respeitado o cronograma da folha de pagamento.

Art. 15. Quando o encargo de curso implicar deslocamento, serão concedidas diárias e passagens.

Art. 16. A gratificação de atividade de docência não será incorporada aos vencimentos, à remuneração, proventos ou pensões e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, bem como não estará sujeita ao teto remuneratório constitucional.

Parágrafo único. O valor recebido a título de gratificação de atividade de docência não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência do servidor.

Art. 17. Os materiais didáticos organizados ou formatados pelos instrutores internos em cursos e/ou eventos presenciais ou a distância realizados pela instituição serão cedidos à Emeron, sem prejuízo do uso próprio pelos seus autores.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência deste tribunal.

Art. 19. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se o artigo 3º da Resolução n. 023/10-PR, a Resolução n. 012/2008-PR e a Instrução n. 005/2009-PR.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 28 de agosto de 2013.

 

(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

Resolução n. 023/2013-PR

          (Alterado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)

 

 

 

Anexo único da Resolução n. 023/2013-PR 

TABELA HORA AULA PARA INSTRUTORIA INTERNA

ATIVIDADE DO DOCENTE

TITULAÇÃO

Base de cálculo:

maior vencimento básico do cargo efetivo de Analista Judiciário

% sobre Remuneração

- FORMADOR DE CURSOS PRESENCIAIS

 

DOUTORADO

2,20%

MESTRE

2,10%

ESPECIALISTA

2,00%

GRADUADO

1,90%

TÉCNICO

1,60%

- ORIENTADOR  EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

DOUTORADO

1,70%

MESTRE

1,60%

ESPECIALISTA

1,50%

GRADUADO

1,40%

TÉCNICO

1,20%

 

- CONTEUDISTA

 

- COORDENADOR DE CURSO

 

- TUTOR

 

- MEMBRO DE BANCA  EXAMINADORA OU COMISSÃO DE CONCURSO

OU DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

- GESTOR DE TRILHA DE APRENDIZAGEM

 

DOUTORADO

1,60%

MESTRE

1,50%

ESPECIALISTA

1,40%

GRADUADO

1,30%

TÉCNICO

1,10%