Altera o horário de expediente dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e adota outras providências.
Revoga a Resolução n. 005/2010-PR
Revogada pela Resolução n. 020/2012-PR
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Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e “b”, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 88/2009 do CNJ;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 26 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o expediente dos órgãos e das unidades administrativas e jurisdicionais, de 1ª e de 2ª instância, será de segunda à sexta-feira, das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas.
Parágrafo único. O exercício em comissão e função gratificada exige dedicação integral ao serviço por parte do comissionado, que pode ser convocado sempre que haja interesse da administração, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Complementar n. 68/92.
Art. 2º Após o expediente descrito no artigo anterior, atenderão em regime de plantão os magistrados, de 1ª e de 2ª instância, bem como os servidores designados em escala própria elaborada pela Administração deste Poder, para conhecimento de mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de fiança e outras medidas urgentes.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2010.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2010
(Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente