Dispõe sobre as atribuições e a retribuição financeira pelo exercício da atividade de docência de professores e membros de bancas examinadoras no âmbito da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Alterada pela Resolução n. 008/2017-PR
Alterada pela Resolução n. 110/2019-PR
Alterada pela Resolução n.175/2020-TJRO
Alterada pela Resolução n. 192/2021-TJRO
Revogada pela Resolução n. 315/2024-TJRO
Processo n. 33168-52.2012
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 126/2011-CNJ, de 22 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 02/2011, de 28 de setembro de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 01/2011, de 28 de setembro de 2011, da Enfam;
CONSIDERANDO a Resolução n. 159/2012-CNJ, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância e finalidade dos cursos para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que, para a contratação dos docentes, são exigidos habilidades e conhecimentos inquestionáveis na sua formação, podendo ser identificadas pelo seu curriculum, experiência e notório saber;
CONSIDERANDO as peculiaridades do nosso estado, principalmente a posição geográfica e a insuficiência de profissionais que preencham os requisitos mínimos exigidos para atender às necessidades dos cursos, o que implica e exige contratação de docentes de outros estados;
CONSIDERANDO o Processo n. 33168-52.2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios e formas de pagamento aos docentes contratados;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 26/8/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer as atribuições e a retribuição financeira aos professores pelo exercício de atividade de docência, bem como aos membros de bancas examinadoras no âmbito da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – Emeron, nos cursos de:
I - Formação Inicial para a Carreira da Magistratura;
II - Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
III - Formação Inicial para Servidores;
IV - Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
V - Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; e
VI - outros de interesse institucional, nos termos desta resolução.
§ 1º Para o exercício de docência efetiva no curso de preparação para a carreira da magistratura, ainda que em pós-graduação, a remuneração será em conformidade com a prevista no art. 134 do Código de Organização e Divisão Judiciária – Coje.
§ 2º Será considerada como atividade docente a participação de magistrados em comissões de avaliação, inclusive a de vitaliciamento, aplicando-se os valores da tabela anexa, conforme horas-aula trabalhadas no mês.
§ 3º O pagamento das atividades obedecerá aos limites de horas-aula compatíveis com sua natureza e complexidade, devendo ser aplicadas as seguintes regras, não se admitindo o fracionamento ou arredondamento inferior de horas para cálculo da atividade exercida: (Acrescentado pela Resolução n. 008/2017-PR)
I – Para a correção de provas discursivas ou redação deverá ser considerada a relação de 5 (cinco) unidades de provas por hora-aula, limitada a remuneração a 75 (setenta e cinco) provas ou 15 (quinze) horas-aula por agente público ou instrutor externo; (Acrescentado pela Resolução n. 008/2017-PR)
II - Para elaboração de questões de prova, devidamente acompanhada de fundamentada justificativa de sua correção, deverá ser considerada relação de 4 (quatro) questões por hora-aula, limitada a remuneração a 40 (quarenta) questões ou a 10 (dez) horas-aula por agente público ou instrutor externo; (Acrescentado pela Resolução n. 008/2017-PR)
III - Para julgamento de recursos intentados por candidatos em concursos públicos e em processos seletivos, deverá ser considerada relação de 2 (dois) recursos por hora-aula, limitada a remuneração ao quantitativo de 10 (dez) horas-aula; (Acrescentado pela Resolução n. 008/2017-PR)
IV – Para participação em banca de exame de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, banca examinadora ou comissão para exames diversos, deverá ser considerada relação de 2 (duas) horas-aula por disciplina, limitada a remuneração ao quantitativo de 10 (dez) horas-aula, por ano. (Acrescentado pela Resolução n. 008/2017-PR)
V – Para Coordenador de Curso, a gratificação fica limitada à retribuição única de 20 (vinte) horas-aulas pela elaboração do projeto pedagógico do curso, seleção e acompanhamento dos docentes e avaliação das atividades acadêmicas. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
VI – Para atividade de orientação em curso de pós-graduação a remuneração fica limitada a 2 (duas) horas-aulas por aluno/disciplina e será devida apenas se o magistrado que atuar como orientador não fizer parte do corpo docente do curso de pós-graduação no qual o aluno esteja matriculado. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
§ 4º A remuneração pela atividade de docência será devida ao magistrado, ativo ou inativo, que atuar como docente nos cursos referidos no caput. (Acrescentado pela Resolução n. 110/2019-PR)
§ 5º Dentre as atribuições permanentes de todos os docentes de curso de pós-graduação está incluída a atividade de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso-TCC. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
Art.1º-A A contratação e a retribuição de que trata o art. 1º desta resolução aplicam-se àquele que atuar como: (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
I – formador de ações presenciais: responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem – ministrando aulas na modalidade presencial –, pelo planejamento, pelo desenvolvimento do conteúdo da respectiva disciplina e pela realização da avaliação de aprendizagem; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
II – conteudista: responsável pela produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo de curso e das demais ações formativas, nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
III – tutor: responsável pelo acompanhamento, pela orientação e pela avaliação dos participantes de atividades nas modalidades de ensino presencial, semipresencial ou à distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
IV - orientador em curso de pós-graduação: responsável por sugerir, propor, orientar e avaliar Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, de forma periódica e sistemática, para que atenda aos critérios da pesquisa científica e zele pela correta apresentação da língua portuguesa, desde a elaboração do projeto até a apresentação e a defesa do TCC, bem como atestar sua pertinência e qualidade. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
V – coordenador de programa educacional ou curso: responsável pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento do projeto pedagógico do programa educacional ou curso, incluindo a seleção e o acompanhamento dos docentes e a avaliação da atividade acadêmica, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
VI – examinador de banca de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, examinador de banca, ou comissão de concurso de processos seletivos para ingresso na carreira da magistratura ou de cursos de pós-graduação: responsável pela avaliação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação; elaboração, avaliação e correção de provas escritas, pela análise curricular, bem como pela realização de provas orais nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura ou nos cursos de pós-graduação. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
VII - gestor de trilha de aprendizagem: responsável que atuar na gestão de trilha de aprendizagem, como interlocutor entre as áreas profissionais e a coordenação pedagógica, auxiliando no diagnóstico de necessidades, na definição de objetivos de aprendizagem e de conteúdo das trilhas, na escolha e validação de material didático e de métodos e técnicas de ensino, assim como na elaboração de testes e provas, com expertise na área de atuação ou detentor de reconhecido domínio em temas afetos aos interesses organizacionais. (Acrescentado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
CAPÍTULO I
DO CADASTRO, SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES
Art. 2º Caberá à Emeron realizar cadastro, seleção, designação e acompanhamento dos professores.
§ 1º Para fins de cadastro, o professor deverá preencher ficha específica da Emeron, entregar curriculum vitae e comprovar:
I - competências profissionais, conforme a área de atuação na escola;
II - desempenho anterior em cursos ou eventos nos quais tenha atuado como professor, mediante certidão e/ou certificado da instituição onde atuou ou ainda pelo registro no currículo LATTES/CAPES.
§ 2º É de responsabilidade do docente manter seu cadastro atualizado na Emeron.
Art. 3º Ao término da realização de cada curso ou evento ocorrerá a avaliação do professor, sendo o resultado incluído no cadastro mantido pela Emeron.
Art. 4º Caberá à Emeron suspender o cadastro do professor que:
I - não apresentar desempenho compatível com a função;
II - for avaliado de forma negativa por mais de 50% (cinquenta por cento) dos alunos dos cursos ministrados ou das atividades e eventos realizados;
III - injustificadamente, faltar ou desistir de ministrar curso ou atividade agendada e divulgada.
Art. 5º A descrição dos produtos e os resultados esperados, a quantidade de horas-aula e o valor a ser pago, bem como os deveres e as obrigações dos professores e da Emeron deverão constar de termo firmado previamente à realização das atividades.
CAPÍTULO II
DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Art. 6º O docente contratado para ministrar aulas nos cursos e eventos referidos no art. 1º desta resolução será retribuído financeiramente por hora-aula nos moldes do anexo único.
Art. 7º Os valores pagos aos docentes contratados ocorrerá por conta dos recursos orçamentário-financeiros da Emeron.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os conteúdos produzidos ou formatados pelos docentes contratados para utilização em cursos e/ou eventos presenciais ou a distância realizados pela Emeron, sem prejuízo do uso próprio de seus autores, serão cedidos total e definitivamente à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
Art. 9º A hora-aula dos cursos e eventos realizados pela Emeron ou em parceria terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 9º A hora-aula dos cursos e eventos realizados pela Emeron ou em parceria terá duração de 60 (sessenta) minutos. (Nova redação dada pela Resolução n.192/2021-TJRO)
Art. 10. Os valores constantes da tabela, Anexo Único desta resolução, serão avaliados anualmente por este Tribunal de Justiça.
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2013.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
ANEXO ÚNICO
Resolução n. 022/2013-PR
(Alterado pela Resolução n. 008/2017-PR)
(Alterado pela Resolução n. 175/2020-TJRO)
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