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Identificação:
Resolução Nº 303, de 24/10/2023
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 121/2019-PR, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e estabelece os requisitos de governança da política

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.196, de 24.10.2023, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0004111-31.2022.8.22.8000

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, de forma a contemplar temas como a equidade, diversidade e acessibilidade, alinhadas ao planejamento existente das unidades afetas em consonância com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS/TJRO-2021-2023) do TJRO, estabelecido por meio do Ato n.782/2023, de 27/6/2023, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e sobre competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e do núcleo de acessibilidade, inclusão e gestão socioambiental.

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004111-31.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 23 de outubro de 2023, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a Resolução n. 121/2019-TJRO, de 26 de novembro de 2019, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e estabelece os requisitos de governança da política. 

Art. 2º Fica alterado o inciso V do art.5º da Resolução n. 121/2021-TJRO, conforme a seguir: 

“Art. 5º  ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

V – Programa de formação de magistrados e servidores recém contratados: continuidade de programas para integração no ambiente de trabalho e conhecimento dos processos de trabalho, da estratégia, da estrutura organizacional do PJRO, das políticas de sustentabilidade, equidade de gênero, raça, diversidade, acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência..” (NR)

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Osny Claro de Oliveira Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício