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Identificação:
Ato Nº 797, de 23/04/2024
Temas:
comissão, comitê, Núcleo, Grupo de Trabalho;
Ementa:

Institui o Grupo de Trabalho de Gerência de Relacionamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
 

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 74, de 23/4/2024 p. 11
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n.º 0006077-63.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021-CNJ, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO o Ato n. 474/2022-PR, de 26 de abril de 2022, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício de 2022-2026;

CONSIDERANDO o Ato n. 994-2023-TJRO de 25 de julho de 2023, que institui o Processo de Gerenciamento da Central de Serviços de TIC e o Processo de Gerenciamento de Solicitações de Melhorias em Sistemas Existentes e Novos Sistemas e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 0006077-63.2021.8.22.8000,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Gerência de Relacionamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTGR) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a responsabilidade de solicitar melhorarias no sistemas e projetos de desenvolvimentos no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art.2º O GTGR terá as seguintes competências:

I - realizar levantamento de requisitos;

II - mediar a comunicação do cliente com a equipe de desenvolvimento;

III - realizar e acompanhar testes nos sistemas;

IV - auxiliar na prototipagem de sistemas, caso necessário;

V - acompanhar a execução dos planos de ação e projetos de desenvolvimento de sistemas de TIC;

VI - integrar a equipe de projeto;

VII - elaborar histórias de usuário;

VIII - atuar no refinamento de requisitos.

Art. 3º O GTGR será composto por, no mínimo, seis servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Parágrafo único. O Diretor(a) do Departamento de Estratégia e Governança de TIC deverá estar entre os(as) seis designados(as).

 

Art. 4º Revogar o Ato nº 446/2021, de 8/2/2022 e suas alterações.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia