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Identificação:
Ato Nº 474, de 26/04/2022
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Ementa:

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 075, de 26/04/2022, p. 4 a 16
Alteração:

Alterado pelo Ato n. 1452/2022

Alterado pelo Ato n. 617/2023

Alterado pelo Ato n. 1966/2023

Alterado pelo Ato n. 882/2024

Alterado pelo Ato n. 704/2025.

Legislação Correlata:

 

 

 
Processo:

SEI n. 0014032-48.2021.8.22.8000,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 024/2022, de 12 de janeiro de 2022, em especial o art. 1°, inciso XXX, alínea "e",

CONSIDERANDO a Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, que instituiu a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n. 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de junho de 2021, que instituiu a a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO as medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, estabelecidas pela Resolução n. 363/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2023 do PJRO, estabelecido pela Resolução n. 171/2020 do PJRO;

CONSIDERANDO a Resolução n. 191/2021-TJRO que dispõe sobre a política de atualização do Parque Tecnológico dos Usuários Internos de TIC do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) constitui a materialização do planejamento tático desenvolvido pela equipe designada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), por meio do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC);

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014032-48.2021.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2023.

Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação Ato n. 1452/2022)

Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, e IV deste Ato o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação dada pelo Ato n. 617/2023)

Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação dada pelo Ato n. 882/2024)

Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026 (Nova redação dada pelo Ato n. 704/2025)

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

 

 

Rinaldo Forti da Silva 

Juiz Secretário Geral