Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026.
Alterado pelo Ato n. 1452/2022
Alterado pelo Ato n. 617/2023
Alterado pelo Ato n. 1966/2023
SEI n. 0014032-48.2021.8.22.8000,
Texto OriginalO JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 024/2022, de 12 de janeiro de 2022, em especial o art. 1°, inciso XXX, alínea "e",
CONSIDERANDO a Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, que instituiu a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n. 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de junho de 2021, que instituiu a a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, estabelecidas pela Resolução n. 363/2021 do CNJ;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2023 do PJRO, estabelecido pela Resolução n. 171/2020 do PJRO;
CONSIDERANDO a Resolução n. 191/2021-TJRO que dispõe sobre a política de atualização do Parque Tecnológico dos Usuários Internos de TIC do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) constitui a materialização do planejamento tático desenvolvido pela equipe designada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), por meio do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC);
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014032-48.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2023.
Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação Ato n. 1452/2022)
Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, e IV deste Ato o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação dada pelo Ato n. 617/2023)
Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026. (Nova redação dada pelo Ato n. 882/2024)
Art. 1º Instituir, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI deste Ato, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício 2022-2026 (Nova redação dada pelo Ato n. 704/2025)
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário Geral