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Identificação:
Resolução Nº 302, de 05/09/2023
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 198/2021-TJRO que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia condições especiais de trabalho para magistrados(as), servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pai, mãe ou responsáveis por dependentes legais nessa mesma condição

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 165, de 5/9/2023, p. 3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0012295-44.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 503-CNJ, de 29/05/2023, que altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 198/2021 que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia condições especiais de trabalho para magistrados(as), servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pai, mãe ou responsáveis por dependentes legais nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Processo nº 0012295-44.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2023, 

R E S O L V E: 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 198/2021-TJRO, de 11 de maio de 2021, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia condições especiais de trabalho para magistrados(as), servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pai, mãe ou responsáveis por dependentes legais nessa mesma condição. 

Art. 2º A Resolução nº 198/2021-TJRO passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º O(A) magistrado(a) e servidor(a) que estejam em condição especial de trabalho, em regime remoto, realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

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§ 1º O(A) magistrado(a) em condição especial de trabalho, em regime remoto, poderá fazer publicar em local próprio do fórum no qual atua, e fornecer ao Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça para publicação no sítio eletrônico deste Poder, o endereço do seu e-mail funcional e o telefone da unidade jurisdicional que lhe é subordinada, a fim de que as partes e/ou advogado(a) possam marcar data e hora para eventual atendimento virtual, que será realizado no horário do expediente forense.

................................................................................................

§ 4º No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado(a) magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo." (NR) 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia