Aprova projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação de cargos comissionados para atender às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
SEI n. 0007955-52.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568/2010, de 29/03/2010, que estabelece em seu Anexo V, Quadro II, o quadro de cargos comissionado no PJRO;
CONSIDERANDO as reestruturações aprovadas que ensejam a criação de cargos comissionados;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007955-52.2023.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 29 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação de cargos comissionados para atender às unidades do Poder Judiciário do Estado Rondônia, na forma do Anexo I desta Resolução, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.
Parágrafo único. Ao entrar em vigor a lei que se refere o caput deste artigo, os cargos criados ficam distribuídos conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 286/2023-TJRO
Lei Complementar n. 1194, de 27 de junho de 2023
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-TJRO
LEI COMPLEMENTAR N. __ , DE _________DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O quadro de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, ________da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LEI COMPLEMENTAR N. __ , DE _________DE 2023
ANEXO I
|
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO |
||||
|
CARGO |
ESPECIALIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|
|
CARGOS COMISSIONADOS |
PJ-DAS 5 |
Assessor de Desembargador |
Superior |
8 |
|
PJ-DAS-5 |
Coordenador I |
Superior |
3 |
|
|
PJ-DAS 2 |
Assistente Técnico |
Superior |
1 |
|
|
PJ-DAS 2 |
Oficial de Gabinete |
Superior |
2 |
|
|
PJ-DAS-1 |
Assistente de Cálculo Judiciais |
Superior |
40 |
|
|
PJ-DAS 1 |
Assistente de Desembargador II |
Superior |
2 |
|
|
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
56 |
|||
LEI COMPLEMENTAR N. __ , DE _________DE 2023
ANEXO II
|
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO |
||
|
ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010 |
||
|
CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
|
PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) |
SUPERIOR |
10 |
|
PJ-DAS 5 |
SUPERIOR |
120 |
|
PJ-DAS 4 |
SUPERIOR |
18 |
|
PJ-DAS 3 |
SUPERIOR |
294 |
|
PJ-DAS 2 |
SUPERIOR |
73 |
|
PJ-DAS 1 |
SUPERIOR |
646 |
|
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
1161 |
|
RESOLUÇÃO N. 286/2023-TJRO
ANEXO II
|
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA DISTRIBUIÇÃO APÓS PUBLICAÇÃO DA LEI |
|||||||||
|
CARGOS/FUNÇÃO |
ESPECIALIDADE |
NÍVEL |
UNIDADES |
TOTAL |
|||||
|
Gabinete de Desembargador (1) |
Gabinete de Desembargador (2) |
Contadoria Judicial |
Central de Mandados |
Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau |
|||||
|
CARGOS COMISSIONADOS |
PJ-DAS 5 |
Assessor de Desembargador |
Superior |
4 |
4 |
|
|
|
8 |
|
PJ-DAS-5 |
Coordenador I |
Superior |
|
|
1 |
1 |
1 |
3 |
|
|
PJ-DAS 2 |
Assistente Técnico |
Superior |
|
|
|
1 |
|
1 |
|
|
PJ-DAS 2 |
Oficial de Gabinete |
Superior |
1 |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
PJ-DAS-1 |
Assistente de Cálculo Judiciais |
Superior |
|
|
40 |
|
|
40 |
|
|
PJ-DAS-1 |
Assistente de Desembargador II |
Superior |
1 |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
6 |
6 |
41 |
2 |
1 |
56 |
|||