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Identificação:
Resolução Nº 29, de 27/06/2018
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Secretaria Judiciária do 1º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 116, de 27/06/2018, p. 42-45
Alteração:

Revoga a Resolução n. 029/2016-PR.

 

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0002042-65.2018.8.22.8000.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 1º grau deste Poder com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;

CONSIDERANDO o processo n. 0002042-65.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25 de junho de 2018, 

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional das unidades jurisdicionais de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como adequar os respectivos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU

Art. 2º Fica criada a Secretaria Judiciária do 1º Grau (SJ1G), que integrará a estrutura de primeira instância, com sede na Comarca de Porto Velho, e estará vinculada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária do 1º Grau as seguintes unidades, ficando a ela diretamente subordinadas:

I - Gabinete da Secretaria Judiciária do 1º Grau (GABSJ1G);

II - Central de Processos Eletrônicos (CPE);

III - Central de Atendimento Cível (CAC);

IV - Central de Atendimento de Família (CAF);

V - Núcleo de Digitalização (Nudigi).

§ 2º Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria Judiciária do 1º Grau as unidades dispostas nos incisos I e V do parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º A Central de Processos Eletrônicos (CPE), subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça, passa para a subordinação direta da Secretaria Judiciária do 1º Grau, conforme disposto no inciso II do parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º Ficam renomeados os Cartórios Distribuidores Cível e de Família da Comarca da Capital para Central de Atendimento Cível (CAC) e Central de Atendimento de Família (CAF), respectivamente, passando para a subordinação direta da Secretaria Judiciária do 1º Grau, conforme disposto nos incisos III e IV do parágrafo 1º deste artigo.

§ 5º Fica autorizada a Presidência, após requerimento do Corregedor-Geral, editar ato para renomear o Cartório Distribuidor Criminal para Central de Atendimento Criminal e passá-la para subordinação da Secretaria Judiciária do 1º Grau, bem como extinguir Centrais de Atendimento da Capital e/ou promover alteração análoga nos cartórios distribuidores das comarcas do interior do Estado, quando necessário.

§ 6º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça a regulamentação das atribuições específicas do Secretário Judiciário do 1º grau, dos Coordenadores da CPE, da Secretaria Judiciária do 1º Grau e de todas as suas unidades, bem como dos procedimentos relativos a seu funcionamento, organização, uniformização, parametrização dos atos, além do estabelecimento de metas de produtividade.

§ 7º A estrutura organizacional da Secretaria Judiciária do 1º Grau fica representada conforme organograma constante no Anexo I desta Resolução.
 

CAPÍTULO II

 DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Art. 3º Para fins de especialização, a Central de Processos Eletrônicos (CPE) passará a ser organizada conforme a preponderância da matéria trabalhada e em coordenadorias, nos seguintes termos:

I - Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos;

II - Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos;

III - Coordenadoria dos Juizados Especiais da Central de Processos Eletrônicos.

Parágrafo único. As coordenadorias são integradas por equipes, cujos Gestores de Equipe são os responsáveis por acompanhar a dinâmica de trabalho.
 

CAPÍTULO III

DA MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS PARA A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS E DO QUADRO DE PESSOAL DAS UNIDADES DE 1ª INSTÂNCIA

Art. 4º Os processos judiciais eletrônicos das unidades jurisdicionais da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia migrarão para a Central de Processos Eletrônicos de forma progressiva, de acordo com cronograma, conveniência e oportunidade definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e autorizados pela Presidência.

 

Art. 5º A migração dos processos judiciais das serventias para a Central de Processos Eletrônicos dependerá da disponibilização de servidores dos cartórios das respectivas unidades judiciárias.

§ 1º Nos cartórios das unidades jurisdicionais com competências diversas, e que não migrarem em sua totalidade o acervo para a CPE, deverá ser mantido um número de servidores suficiente para a execução dos atos processuais referentes aos feitos, e funções, que permanecerem nos cartórios. 

§ 2º As serventias que atingirem 100% do acervo processado pela CPE terão o cargo de Diretor de Cartório (PJ-DAS-3) disponibilizado para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que fica autorizada a transformar, renomear e remanejá-lo para a estrutura da Secretaria Judiciária de 1º Grau, de acordo com a necessidade apresentada pela Corregedoria-Geral.

 

Art. 6º O quadro de servidores da Secretaria Judiciária de 1º Grau será formado pela nomeação, relotação ou remoção de servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário de Rondônia, no quantitativo necessário à execução dos serviços.

§ 1º Para a expansão, a Presidência fica autorizada a promover a movimentação de cargos e abrir editais de remoção para uma melhor estruturação das unidades.

§ 2º Nas comarcas do interior, os servidores disponibilizados para a Central de Processos Eletrônicos formarão equipes de trabalho, que aproveitarão as antigas instalações dos cartórios para o teletrabalho.

§ 3° Para efeitos desta Resolução, entende-se como teletrabalho o trabalho remoto, realizado nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no horário estabelecido para os demais servidores da mesma unidade.

 

Art. 7º Ficam criadas na estrutura da Secretaria Judiciária do 1º Grau:

I - 1 (uma) função gratificada de Secretário Executivo (FG-3), para o Gabinete da Secretaria Judiciária do 1º Grau (GABSJ1G);

II – 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo II (FG-4), para o Núcleo de Digitalização (Nudigi).

 

Art. 8º Fica aprovado o anteprojeto de lei complementar, conforme Anexo II desta Resolução, que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação dos seguintes cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

 I -  1 (um) cargo de Secretário Judiciário (PJ-DAS-S), para o Gabinete da Secretaria Judiciária do 1º Grau;

II - 3 (três) cargos de Coordenador I (PJ-DAS-5), para as Coordenadorias da Central de Processos Eletrônicos.

 

Art. 9º Fica autorizado o Presidente do Tribunal de Justiça editar atos administrativos para:

I -  Após publicação da lei complementar referida no art. 8º, renomear e remanejar o cargo comissionado de Coordenador II (PJ-DAS-4) da Central de Processos Eletrônicos e atualizar o quadro de pessoal da Secretaria Judiciária do 1º Grau;

II - atualizar o quadro de pessoal em virtude das relotações e remoções que venham a ocorrer para funcionamento da Central de Processos Eletrônicos, bem como para outras unidades jurisdicionais;

III - Extinguir os cartórios das unidades jurisdicionais que migrarem 100% do seu acervo para a Central de Processos Eletrônicos.
 

    CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Para melhor incrementar a utilização dos serviços, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá estabelecer jornada de trabalho diversa para os servidores lotados na Secretaria Judiciária de 1º Grau.

 

Art. 11. Para melhor visibilidade orgânica, deverá ser atualizado o organograma do Tribunal de Justiça, bem assim o Manual de Atribuições das Unidades, o Manual de Descrição e Especificação de Cargos e Funções e o Manual de Processos e Rotinas da Área Judiciária.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação do Ato disposto no art. 9º, inciso I, desta Resolução, revogando-se a Resolução n. 029/2016-PR.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.
 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 

 

 

ANEXOS

ANEXO I  - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU

ANEXO II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR   (LC n. 995, de 17 de setembro de 2018)