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Identificação:
Resolução Nº 234, de 19/04/2022
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Revoga a Resolução nº 021/2017-PR que regulamentava os procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dava outras providências.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE 076 de 19/04/2022 p. 6.
Alteração:
Legislação Correlata:

SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000

 
Processo:

SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 021/2017-PR trata sobre procedimentos a serem adotados com relação a baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes, cujo assunto normalmente é regulamentado por meio instrução e portaria em outros órgãos públicos,

CONSIDERANDO que a edição de normativo quanto aos procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis por meio de instrução torna o processo de revisão e edição mais célere e simples, uma vez que o tema necessita de constantes revisões/atualizações;

CONSIDERANDO decisão nº 2499/2021 do que acolheu argumentos pela revogação da Resolução nº 021/2017-PR por se tratar de questões práticas e operacionais, portanto passíveis de serem editadas por meio de instrução;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13/04/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 021, de 30 de junho de 2017, que trata dos procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências. 

Art. 2º Fica estabelecido que os procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes deste Poder passarão a ser tratados por meio de normativo do Presidente deste Tribunal de Justiça. 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça