Revoga a Resolução nº 021/2017-PR que regulamentava os procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dava outras providências.
Revoga a Resolução nº 021/2017-PR
SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000
SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 021/2017-PR trata sobre procedimentos a serem adotados com relação a baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes, cujo assunto normalmente é regulamentado por meio instrução e portaria em outros órgãos públicos,
CONSIDERANDO que a edição de normativo quanto aos procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis por meio de instrução torna o processo de revisão e edição mais célere e simples, uma vez que o tema necessita de constantes revisões/atualizações;
CONSIDERANDO decisão nº 2499/2021 do que acolheu argumentos pela revogação da Resolução nº 021/2017-PR por se tratar de questões práticas e operacionais, portanto passíveis de serem editadas por meio de instrução;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0017247-37.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13/04/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 021, de 30 de junho de 2017, que trata dos procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Art. 2º Fica estabelecido que os procedimentos de baixa e desfazimento de bens móveis de consumo e permanentes deste Poder passarão a ser tratados por meio de normativo do Presidente deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça