Altera a Instrução n. 082/2021-TJRO, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Altera a Instrução n. 082/2021-TJRO
Sei n. 0014744-67.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do art. 37 da Constituição Federal de 1988 quanto as regras sobre responsabilidade civil objetiva e subjetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma que disciplina a classificação, a utilização e a guarda dos veículos oficiais ou locados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014744-67.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar a Instrução n. 082/2021-TJRO, de 01/12/2021 que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º A Instrução n. 082/2021-TJRO passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14........................................................................................
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Parágrafo Único. Nas comarcas do interior ou na indisponibilidade da Asmil, o(a) servidor(a) condutor(a) deverá ligar para a polícia competente (militar 190 ou PRF 191) e solicitar a realização de perícia técnica.
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Art. 15.........................................................................................
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§ 1º-A Em caso de responsabilidade de servidor(a), a reparação ocorrerá nas hipóteses em que se verificar dolo ou culpa, sem prejuízo de contraditório e ampla defesa.
§ 2º A avaliação referida no parágrafo §1º guardará conformidade com o preço de mercado à época do sinistro, não sendo considerado o valor histórico do bem.
...................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia