Estabelece as atribuições diretas das Juízas Auxiliares da Presidência na Gestão do biênio 2024-2025.
Revogado pelo Ato n. 1/2026
SEI n. 0003594-55.2024.8.22.8000.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 136, inciso XXVII do Regimento Interno, que dispõe que compete ao Presidente do Tribunal normatizar as atribuições dos juízes Auxiliares da Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Administração do biênio 2024-2025,
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0003594-55.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atribuições diretas das Juízas Auxiliares da Presidência na Gestão do biênio 2024-2025.
Art. 2º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Karina Miguel Sobral (Jux-01) a atuação nas seguintes matérias:
I - gerir e supervisionar os precatórios judiciais, nos termos da Recomendação n. 39/2012 e Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
II - assessorar o Presidente nas demandas da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM);
III - deliberar sobre as matérias que serão apreciadas pelo Presidente para ser incluídas em pauta junto do Tribunal Pleno Administrativo;
IV - coordenar as ações referente às licenças compensatórias por acumulação de acervo ou o pagamento de sua indenização, consoante a Resolução n. 308/2023-TJRO;
V - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade;
VI - atuar como Supervisora da Coordenadoria da Justiça Restaurativa e Presidente do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa de Justiça Restaurativa (CGIPJR);
VII - integrar o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA), conforme Ato n. 50/2024;
VIII - atuar nas demandas da comissão Gestora do Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
IX - assessorar o Presidente nas demandas do Cerimonial;
X - assessorar o Presidente nas demandas advindas do DECOM.
Art. 3º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele (Jux-02) a atuação nas seguintes matérias:
I - integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF/TJRO);
II - atuar como membra da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em atendimento ao disposto no art. 2º , da Resolução 148/2020-TJRO;
III - coordenar as ações referentes à Justiça em Números, Metas Nacionais e o Prêmio CNJ de Qualidade;
IV - supervisionar a atuação do Núcleo de Admissibilidade (Nuad);
V - coordenar as ações da Comissão Processante Permanente (CPP);
VI - acompanhar os procedimentos administrativos, pedidos de providências, representações e reclamações e demais procedimentos perante o CNJ, bem como as demandas oficiadas por aquele Conselho ao PJRO;
VII - exercer a função de coordenadora do Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA), conforme Ato n. 50/2024;
VIII - assessorar a Presidência na formulação e na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário, bem como na gestão da informação tecnológica;
IX - exercer a função de Encarregada e atuar nas demandas que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
X - exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do art. 5º da Resolução 190/2021;
XI - assessorar a Presidência nos processos de desenvolvimento organizacional, planejamento e produção de informações referentes ao acompanhamento de indicadores estratégicos e à padronização organizacional.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia