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Identificação:
Ato Nº 829, de 16/05/2024
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Estabelece as atribuições diretas das Juízas Auxiliares da Presidência na Gestão do biênio 2024-2025.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 090, de 16/05/2024, p. 1-2
Alteração:

Revogado pelo Ato n. 1/2026

Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0003594-55.2024.8.22.8000.

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 136, inciso XXVII do Regimento Interno, que dispõe que compete ao Presidente do Tribunal normatizar as atribuições dos juízes Auxiliares da Presidência;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Administração do biênio 2024-2025,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0003594-55.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições diretas das Juízas Auxiliares da Presidência na Gestão do biênio 2024-2025.

 

Art. 2º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Karina Miguel Sobral (Jux-01) a atuação nas seguintes matérias:

I - gerir e supervisionar os precatórios judiciais, nos termos da Recomendação n. 39/2012 e Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça;

II - assessorar o Presidente nas demandas da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM);

III - deliberar sobre as matérias que serão apreciadas pelo Presidente para ser incluídas em pauta junto do Tribunal Pleno Administrativo;     

IV - coordenar as ações referente às licenças compensatórias por acumulação de acervo ou o pagamento de sua indenização, consoante a Resolução n. 308/2023-TJRO;

V - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade;

VI - atuar como Supervisora da Coordenadoria da Justiça Restaurativa e Presidente do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa de Justiça Restaurativa (CGIPJR);

VII - integrar o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA), conforme Ato n. 50/2024;

VIII - atuar nas demandas da comissão Gestora do Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

IX - assessorar o Presidente nas demandas do Cerimonial;

X - assessorar o Presidente nas demandas advindas do DECOM.

 

Art. 3º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele (Jux-02) a atuação nas seguintes matérias:

I - integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF/TJRO);

II - atuar como membra da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em atendimento ao disposto no art. 2º , da Resolução 148/2020-TJRO; 

III -  coordenar as ações referentes à Justiça em Números, Metas Nacionais e o Prêmio CNJ de Qualidade;

IV  - supervisionar a atuação do Núcleo de Admissibilidade (Nuad);

V - coordenar as ações da Comissão Processante Permanente (CPP);

VI - acompanhar os procedimentos administrativos, pedidos de providências, representações e reclamações e demais procedimentos  perante o CNJ, bem como as demandas oficiadas por aquele Conselho ao  PJRO;

VII - exercer a função de coordenadora do Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA), conforme Ato n. 50/2024;

VIII -  assessorar a Presidência na formulação e na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário, bem como na gestão da informação tecnológica;

IX - exercer a função de Encarregada e atuar nas demandas que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

X - exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do art. 5º da Resolução 190/2021;

XI - assessorar a Presidência nos processos de desenvolvimento organizacional, planejamento e produção de informações referentes ao acompanhamento de indicadores estratégicos e à padronização organizacional.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia