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Identificação:
Ato Nº 1, de 05/01/2026
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Estabelece as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência na gestão do biênio 2026-2027.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 1, de 5/1/2026, p. 1-3
Alteração:

Revoga o Ato n. 829/2024

Alterado pelo Ato n. 36/2026

Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso XXVII, do Regimento Interno, que atribui ao Presidente do Tribunal a competência para normatizar as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível decisório, conferir maior celeridade à aplicação das normas e ao trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Administração do biênio 2026-2027,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência na gestão do biênio 2026-2027.

 

Art. 2º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes (Jux-01), atuar nas seguintes matérias:

I - gerir e supervisionar os precatórios judiciais, nos termos da Recomendação n. 39/2012 e da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça;

II - deliberar sobre as matérias que serão apreciadas pelo Presidente no Tribunal Pleno e advindas do Conselho da Magistratura; 

III - coordenar as ações referente às licenças compensatórias por acumulação de acervo ou o pagamento de sua indenização, consoante a Resolução n. 308/2023-TJRO; 

IV - supervisionar a atuação do Núcleo de Admissibilidade (Nuad); 

V - assessorar o Presidente nas demandas relacionadas ao Cerimonial; 

VI - atuar como Supervisora da Coordenadoria da Justiça Restaurativa e Presidente do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa de Justiça Restaurativa (CGIPJR);

VII - coordenar as ações referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade; 

VIII - coordenar as ações da Comissão Processante Permanente (CPP); 

IX - exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do art. 5º da Resolução 190/2021;

X - exercer a função de Coordenadora do Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA); 

XI - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade; (Revogado pelo Ato n. 36/2026)

XII - integrar, como membra, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - COGEPAC.

XIII - integrar, como membra, as seguintes Coordenadorias:

a) Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar- COMSIV;

b) Coordenadoria do Programa Justiça Restaurativa - CPJR.

XIV - integrar os seguintes Comitês: 

a) Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores – CGASMS;

b) Comitê Gestor do Plano Plurianual – CGPPA;

c) Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER); 

d) Comitê Estadual de Precatórios – CEP;

e) Comitê Gestor de Contas Especiais de Precatórios – CGCEP;

f) Comitê de Ética e Integridade – Ceint;

g) Comitê Gestor do Programa de Bem-Estar Psíquico.

XV - integrar os seguintes Grupos: 

a) Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina – GTIPIF;

b) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas - GMF.

XVI - integrar os seguintes Núcleos: 

a) Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOJ; 

b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

c) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.

 

Art. 3º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Johnny Gustavo Clemes (Jux-02), atuar nas seguintes matérias:

I - integrar, como membro, o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA);   

II - coordenar as ações referentes à Justiça em Números, Metas Nacionais;

III - acompanhar os procedimentos administrativos, pedidos de providências, representações e reclamações e demais procedimentos perante o CNJ, bem como as demandas oficiadas por aquele Conselho ao PJRO;

IV - assessorar a Presidência na formulação e na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário, bem como na gestão da informação tecnológica;

V - exercer a função de Encarregado e atuar nas demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VI - atuar nas demandas da Comissão Gestora do Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

VII - assessorar a Presidência nos processos de desenvolvimento organizacional, planejamento e produção de informações referentes ao acompanhamento de indicadores estratégicos e à padronização organizacional;

VIII - assessorar o Presidente nas demandas da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos - ASTEC;

IX - integrar a Comissão Permanente Gestora do Sítio Eletrônico do PJRO – CPGSE;

X - integrar os seguintes Comitês: 

a) Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD); 

b) Comitê de Governança de TIC (CGTIC); 

c) Comitê Permanente de Segurança – CPS; 

d) Comitê Gestor do Plano Plurianual (CGPPA); 

e) Comitê Gestor da Plataforma Digital e do Processo Judicial Eletrônico - CGPDPJ-RO; 

f) Comitê de Governança em Inteligência Artificial – CGIA; 

g) Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI; 

h) Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade – CGPS; 

i) Comitê de Crises Cibernéticas – CCC;

j) Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI).

XI - integrar, como membro, a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ;

XII - integrar, como membro, o Grupo Permanente de Pesquisas Judiciárias (GPJ);

XIII - integrar, como membro, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia - CIJERO;

XIV - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade. (Acrescentado pelo Ato n. 36/2026)

 

Art. 4º Além das atribuições específicas previstas nos arts. 2º e 3º deste Ato, os(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência atuarão em conjunto com o Presidente do Tribunal de Justiça na assinatura dos atos e documentos inerentes à gestão administrativa, sempre que assim determinado, quando a matéria tiver sido por eles apreciada anteriormente ou estiver relacionada às respectivas áreas de atuação.

 

Art. 5º Fica revogado o Ato n. 829, de 16/05/2024.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Alexandre Miguel 

Presidente do Tribunal de Justiça