Estabelece as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência na gestão do biênio 2026-2027.
Revoga o Ato n. 829/2024
Alterado pelo Ato n. 36/2026
SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso XXVII, do Regimento Interno, que atribui ao Presidente do Tribunal a competência para normatizar as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível decisório, conferir maior celeridade à aplicação das normas e ao trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Administração do biênio 2026-2027,
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atribuições dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência na gestão do biênio 2026-2027.
Art. 2º Compete à Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes (Jux-01), atuar nas seguintes matérias:
I - gerir e supervisionar os precatórios judiciais, nos termos da Recomendação n. 39/2012 e da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
II - deliberar sobre as matérias que serão apreciadas pelo Presidente no Tribunal Pleno e advindas do Conselho da Magistratura;
III - coordenar as ações referente às licenças compensatórias por acumulação de acervo ou o pagamento de sua indenização, consoante a Resolução n. 308/2023-TJRO;
IV - supervisionar a atuação do Núcleo de Admissibilidade (Nuad);
V - assessorar o Presidente nas demandas relacionadas ao Cerimonial;
VI - atuar como Supervisora da Coordenadoria da Justiça Restaurativa e Presidente do Comitê Gestor Interinstitucional do Programa de Justiça Restaurativa (CGIPJR);
VII - coordenar as ações referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade;
VIII - coordenar as ações da Comissão Processante Permanente (CPP);
IX - exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do art. 5º da Resolução 190/2021;
X - exercer a função de Coordenadora do Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA);
XI - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade; (Revogado pelo Ato n. 36/2026)
XII - integrar, como membra, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - COGEPAC.
XIII - integrar, como membra, as seguintes Coordenadorias:
a) Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar- COMSIV;
b) Coordenadoria do Programa Justiça Restaurativa - CPJR.
XIV - integrar os seguintes Comitês:
a) Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores – CGASMS;
b) Comitê Gestor do Plano Plurianual – CGPPA;
c) Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER);
d) Comitê Estadual de Precatórios – CEP;
e) Comitê Gestor de Contas Especiais de Precatórios – CGCEP;
f) Comitê de Ética e Integridade – Ceint;
g) Comitê Gestor do Programa de Bem-Estar Psíquico.
XV - integrar os seguintes Grupos:
a) Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina – GTIPIF;
b) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas - GMF.
XVI - integrar os seguintes Núcleos:
a) Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOJ;
b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
c) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.
Art. 3º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Johnny Gustavo Clemes (Jux-02), atuar nas seguintes matérias:
I - integrar, como membro, o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA);
II - coordenar as ações referentes à Justiça em Números, Metas Nacionais;
III - acompanhar os procedimentos administrativos, pedidos de providências, representações e reclamações e demais procedimentos perante o CNJ, bem como as demandas oficiadas por aquele Conselho ao PJRO;
IV - assessorar a Presidência na formulação e na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário, bem como na gestão da informação tecnológica;
V - exercer a função de Encarregado e atuar nas demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VI - atuar nas demandas da Comissão Gestora do Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
VII - assessorar a Presidência nos processos de desenvolvimento organizacional, planejamento e produção de informações referentes ao acompanhamento de indicadores estratégicos e à padronização organizacional;
VIII - assessorar o Presidente nas demandas da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos - ASTEC;
IX - integrar a Comissão Permanente Gestora do Sítio Eletrônico do PJRO – CPGSE;
X - integrar os seguintes Comitês:
a) Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD);
b) Comitê de Governança de TIC (CGTIC);
c) Comitê Permanente de Segurança – CPS;
d) Comitê Gestor do Plano Plurianual (CGPPA);
e) Comitê Gestor da Plataforma Digital e do Processo Judicial Eletrônico - CGPDPJ-RO;
f) Comitê de Governança em Inteligência Artificial – CGIA;
g) Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI;
h) Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade – CGPS;
i) Comitê de Crises Cibernéticas – CCC;
j) Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI).
XI - integrar, como membro, a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ;
XII - integrar, como membro, o Grupo Permanente de Pesquisas Judiciárias (GPJ);
XIII - integrar, como membro, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia - CIJERO;
XIV - coordenar as ações de sustentabilidade e acessibilidade. (Acrescentado pelo Ato n. 36/2026)
Art. 4º Além das atribuições específicas previstas nos arts. 2º e 3º deste Ato, os(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência atuarão em conjunto com o Presidente do Tribunal de Justiça na assinatura dos atos e documentos inerentes à gestão administrativa, sempre que assim determinado, quando a matéria tiver sido por eles apreciada anteriormente ou estiver relacionada às respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Fica revogado o Ato n. 829, de 16/05/2024.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça