Institui comissão temporária para estudo de necessidade de modernização do 2º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Alterado pelo Ato n. 1427/2024
Resolução n. 219/2016 - CNJ
0007588-91.2024.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, estabelece critérios objetivos para a distribuição equânime de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e na área de apoio.
CONSIDERANDO o processo eletrônico SEI: 0007588-91.2024.8.22.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para estudo de necessidade de modernização no Segundo Grau , no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Designar os magistrados e servidores para comporem a Comissão Temporária:
I - Hiran Marques, Desembargador – Gabinete do Des Hiram Souza Marques ( Presidente);
II - Ilisir Bueno Rodrigues, Juiz de Direito - Gabinete 2 da 2ª Turma Recursal (Membro);
III - Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito - 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO (Membro); e
IV - Jucelio Scheffmacher de Souza, Secretário Judiciário, Gabinete da Secretaria Judiciária do 2ºGrau (Membro)
V - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - DASS, Gabinete da Stic (Membra) (nova redação dada pelo Ato 1427/2024)
VI - Juliana Mendes de Oliveira Wagner - Assistente Administrativa - DAS3, Juiz Secretário Geral (Secretária) (nova redação dada pelo Ato 1427/2024)
Art. 3º São atribuições da comissão, proceder a elaboração de estudo, viabilidade e possibilidade de mordenização no Segundo Grau deste Tribunal, bem como análise de fluxo processual, com apresentação de relatório.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar inclusão ou substituição de membros, sempre que julgar necessário.
Art. 5º A Comissão terá um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação deste Ato.
Art. 6º Conforme art. 6º da Resolução n.007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia