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Identificação:
Ato Nº 987, de 17/05/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui comissão temporária para estudo de necessidade de modernização do 2º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 91, de 17/05/2024 p . 1-2
Alteração:

Alterado pelo Ato n. 1427/2024

Legislação Correlata:

Resolução n. 219/2016 - CNJ

 
Processo:

0007588-91.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, estabelece critérios objetivos para a distribuição equânime de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e na área de apoio.

CONSIDERANDO o processo eletrônico SEI: 0007588-91.2024.8.22.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para estudo de necessidade de modernização no Segundo Grau , no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Designar os magistrados e servidores para comporem a Comissão Temporária:

I - Hiran Marques, Desembargador – Gabinete do Des Hiram Souza Marques ( Presidente);

II - Ilisir Bueno Rodrigues, Juiz de Direito - Gabinete 2 da 2ª Turma Recursal (Membro);

III - Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito - 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO (Membro); e

IV - Jucelio Scheffmacher de Souza, Secretário Judiciário, Gabinete da Secretaria Judiciária do 2ºGrau (Membro)

V - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - DASS, Gabinete da Stic  (Membra) (nova redação dada pelo Ato 1427/2024)

VI - Juliana Mendes de Oliveira Wagner - Assistente Administrativa - DAS3, Juiz Secretário Geral (Secretária) (nova redação dada pelo Ato 1427/2024)

Art. 3º São atribuições da comissão,  proceder a elaboração de estudo, viabilidade e possibilidade de mordenização no Segundo Grau deste Tribunal, bem como análise de fluxo processual, com apresentação de relatório. 

Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar inclusão ou substituição de membros, sempre que julgar necessário.

Art. 5º A Comissão terá um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação deste Ato.

Art. 6º Conforme art. 6º da Resolução n.007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia