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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 17, de 28/11/2022
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
Publicado no DJE n. 220, de 28/11/2022, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Processos n. 0000180-69.2022.8.22.8016 e  0006286-95.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o inciso III do art. 49 da Lei Complementar n. 68/1992que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Processos n. 0000180-69.2022.8.22.8016 e n. 0006286-95.2022.8.22.8000,

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1° Esta Instrução Conjunta altera a Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ, de 29/06/2022, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.

 Art. 2º A Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 14.................................................

I – em estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os previstos nos incisos II e III do art. 19; (NR)”

 

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador José Antônio Robles

Corregedor Geral da Justiça