Altera a Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Processos n. 0000180-69.2022.8.22.8016 e 0006286-95.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o inciso III do art. 49 da Lei Complementar n. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Processos n. 0000180-69.2022.8.22.8016 e n. 0006286-95.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1° Esta Instrução Conjunta altera a Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ, de 29/06/2022, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Art. 2º A Instrução Conjunta n. 11/2022-TJRO-CGJ passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14.................................................
I – em estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os previstos nos incisos II e III do art. 19; (NR)”
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador José Antônio Robles
Corregedor Geral da Justiça