Imprimir
Identificação:
Instrução Conjunta Nº 18, de 28/08/2023
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR, que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
Publicada no DJE n. 159, de 28/8/2023, p. 3 INSTR
Alteração:

Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR

Legislação Correlata:

--

 
Processo:

Pedido de Providências n. 0004700-43.2023.2.00.0000
Processo nº 0012181-03.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o VICE-PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Pedido de Providências n. 0004700-43.2023.2.00.0000, referente à inspeção do CNJ realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no período compreendido entre os dias 17 e 19 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o Processo nº 0012181-03.2023.8.22.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Conjunta nº 003/2017-PR/VPR, que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.

 

Art. 2º A Instrução Conjunta nº 003/2017-PR/VPR passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ..................................................................

..............................................................................

§ 1º Quando verificada qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição no Sistema PJe 2º Grau, quanto à competência dos órgãos jurisdicionais, do juiz certo ou impedimento do(a) relator(a), o Departamento de Distribuição (Dedist) certificará nos autos o ocorrido e procederá à adequação necessária, remetendo os autos às Coordenadorias ou fará a redistribuição do processo de acordo com as normas regimentais deste Tribunal, aplicando-se a regra do art. 111, inc. III, do Regimento Interno deste Tribunal. 

§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao(à) relator(a) prevento(a), que analisará e, se for o caso, poderá reclamar ao(à) Vice-Presidente contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal.  

§ 3º Na hipótese de substabelecimento, renúncia de mandato ou substituição de procurador(a), as anotações e retificações serão efetuadas no Sistema PJe 2º Grau pela Coordenadoria na qual estiver em andamento o respectivo processo.  

Art. 2º Protocolada a petição inicial no Sistema PJe 2º Grau durante o horário do plantão judicial, as atribuições previstas no caput do artigo 1º caberão ao(à) Coordenador(a) que, ao receber o feito, adotará as providências necessárias para encaminhamento do processo ao órgão competente e, ocorrendo a hipótese prevista no § 2º do art. 1º, certificará nos autos.” 

..................................................................................(NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador Osny Claro de Oliveira Junior

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça