Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR, que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.
Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR
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Pedido de Providências n. 0004700-43.2023.2.00.0000
Processo nº 0012181-03.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o VICE-PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Pedido de Providências n. 0004700-43.2023.2.00.0000, referente à inspeção do CNJ realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no período compreendido entre os dias 17 e 19 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Processo nº 0012181-03.2023.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Instrução Conjunta nº 003/2017-PR/VPR, que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.
Art. 2º A Instrução Conjunta nº 003/2017-PR/VPR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..................................................................
..............................................................................
§ 1º Quando verificada qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição no Sistema PJe 2º Grau, quanto à competência dos órgãos jurisdicionais, do juiz certo ou impedimento do(a) relator(a), o Departamento de Distribuição (Dedist) certificará nos autos o ocorrido e procederá à adequação necessária, remetendo os autos às Coordenadorias ou fará a redistribuição do processo de acordo com as normas regimentais deste Tribunal, aplicando-se a regra do art. 111, inc. III, do Regimento Interno deste Tribunal.
§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao(à) relator(a) prevento(a), que analisará e, se for o caso, poderá reclamar ao(à) Vice-Presidente contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal.
§ 3º Na hipótese de substabelecimento, renúncia de mandato ou substituição de procurador(a), as anotações e retificações serão efetuadas no Sistema PJe 2º Grau pela Coordenadoria na qual estiver em andamento o respectivo processo.
Art. 2º Protocolada a petição inicial no Sistema PJe 2º Grau durante o horário do plantão judicial, as atribuições previstas no caput do artigo 1º caberão ao(à) Coordenador(a) que, ao receber o feito, adotará as providências necessárias para encaminhamento do processo ao órgão competente e, ocorrendo a hipótese prevista no § 2º do art. 1º, certificará nos autos.”
..................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Osny Claro de Oliveira Junior
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça