Dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau
Alterada pela Instrução Conjunta n. 18/2023-PR/VPR
Alterada pela Instrução Conjunta n. 002/2020-PR/VPR
Revogada pela Instrução Conjunta n. 34/2026-PR-CGJ
Artigos 111, 227 a 236 do Regimento Interno
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O VICE-PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constante distribuição de processos eletrônicos no sistema PJe 2º Grau, cadastrados por advogado, em desacordo com a competência regimental dos Órgãos Jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no PJe 2º Grau;
CONSIDERANDO os artigos 227 a 236 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia, que dispõem sobre os procedimentos de distribuição dos órgãos julgadores;
CONSIDERANDO o artigo 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia, que dispõe sobre as atribuições do Vice-Presidente do TJRO,
I N S T R U E M:
Art. 1º O Departamento de Distribuição (Dedist), vinculado a Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, a partir da vigência desta Instrução fica com a atribuição de conferência dos dados da distribuição dos processos protocolados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau, no que concerne nos seguintes elementos:
I – cadastramento da classe processual e do assunto no sistema;
II – cadastros das partes e advogados e respectiva qualificação, quanto à correspondência com os documentos que instruem a inicial;
III – destaque no campo próprio do sistema quanto ao pedido de segredo de justiça, justiça gratuita, pedido liminar ou antecipação de tutela;
IV – a existência de processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir no Sistema de Automação Processual (SAP) 2º grau, Sistema Digital Segundo Grau (SDSG) e Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
§ 1º Quando verificada qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição no Sistema PJe 2º Grau, quanto à competência dos órgãos jurisdicionais, do juiz certo ou impedimento do relator, o Departamento de Distribuição certificará nos autos o ocorrido e procederá à adequação necessária, remetendo os autos aos departamentos judiciários ou fará a redistribuição do processo de acordo com as normas regimentais deste Tribunal, aplicando-se a regra do art. 111, III, do Regimento Interno deste Tribunal.
§ 1º Quando verificada qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição no Sistema PJe 2º Grau, quanto à competência dos órgãos jurisdicionais, do juiz certo ou impedimento do(a) relator(a), o Departamento de Distribuição (Dedist) certificará nos autos o ocorrido e procederá à adequação necessária, remetendo os autos às Coordenadorias ou fará a redistribuição do processo de acordo com as normas regimentais deste Tribunal, aplicando-se a regra do art. 111, inc. III, do Regimento Interno deste Tribunal. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta nº 18/2023-PR/VPR)
§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Departamento de Distribuição deverá anotar mediante certidão nos autos e encaminhar ao Vice-Presidente para deliberação.
§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao relator sorteado, que poderá reclamar ao Vice-Presidente, contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 111, do Regimento Interno deste Tribunal. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta nº 002/2020-PR/VPR)
§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao(à) relator(a) prevento(a), que analisará e, se for o caso, poderá reclamar ao(à) Vice-Presidente contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta nº 18/2023-PR/VPR)
§ 3º Na hipótese de substabelecimento, renúncia de mandato ou substituição de procurador, as anotações e retificações serão efetuadas no Sistema PJe 2º Grau pelo Departamento no qual estiver em andamento o respectivo processo.
§ 3º Na hipótese de substabelecimento, renúncia de mandato ou substituição de procurador(a), as anotações e retificações serão efetuadas no Sistema PJe 2º Grau pela Coordenadoria na qual estiver em andamento o respectivo processo. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta nº 18/2023-PR/VPR)
Art. 2º Protocolada a petição inicial no Sistema PJe 2º Grau durante o horário do plantão judicial, as atribuições previstas no caput do artigo 1º caberão ao Diretor do Departamento Judiciário que, ao receber o feito, adotará as providências necessárias para encaminhamento do processo ao órgão competente e, ocorrendo a hipótese prevista no § 2º, do art. 1º, certificará nos autos.
Art. 2º Protocolada a petição inicial no Sistema PJe 2º Grau durante o horário do plantão judicial, as atribuições previstas no caput do artigo 1º caberão ao(à) Coordenador(a) que, ao receber o feito, adotará as providências necessárias para encaminhamento do processo ao órgão competente e, ocorrendo a hipótese prevista no § 2º do art. 1º, certificará nos autos. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta nº 18/2023-PR/VPR)
Art. 3º Esta Instrução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Sansão Batiusta Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício