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Identificação:
Instrução Conjunta Nº 2, de 29/07/2020
Temas:
Funcionamento dos Órgãos Judiciais; Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 141, de 29/7/2020, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 0009270-23.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O VICE-PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ realizada entre 30/3 a 3/4/2020;

CONSIDERANDO o Processo n. 0009270-23.2020.8.22.8000 

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

.................................................................................................................

§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao relator sorteado, que poderá reclamar ao Vice-Presidente, contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 111, do Regimento Interno deste Tribunal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori 
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia