Altera a Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR que dispõe sobre os procedimentos de validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau.
n. 0009270-23.2020.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O VICE-PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ realizada entre 30/3 a 3/4/2020;
CONSIDERANDO o Processo n. 0009270-23.2020.8.22.8000
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
.................................................................................................................
§ 2º Ocorrendo hipótese de eventual prevenção, o Dedist deverá certificar nos autos e encaminhar o feito ao relator sorteado, que poderá reclamar ao Vice-Presidente, contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou ainda pelo desatendimento dos princípios da prevenção e da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e de juiz certo, nos termos do disposto no inciso III, do art. 111, do Regimento Interno deste Tribunal.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia